CDS Madeira propõe o Estatuto da Agricultura Familiar

AssembleiaO Estatuto da Agricultura Familiar é o que o grupo Parlamentar do CDS –PP Madeira está a preparar enquanto Projeto de Decreto Legislativo Regional, para submeter nos próximos dias à Assembleia Legislativa da Madeira, Uma “ferramenta que se adequa, na perfeição, à dimensão e especificidade da agricultura madeirense”, como refere uma nota do gabinete de comunicação do partido.

A mesma informação dá conta que este Estatuto tem como objetivo “criar medidas de apoio local específicas, potenciar o desenvolvimento do território, a sustentabilidade e o reforço da coesão social e territorial e assegurar às populações ligadas à atividade um nível de vida equitativo”.

Para o CDS Madeira este “o documento que falta à Região Autónoma da Madeira para iniciar o processo de reversão do abandono das terras e do meio rural. Sem um instrumento legal desta natureza, que crie incentivos fiscais e financeiros, que seja claro nos moldes de atribuição dois apoios, concreto nos objetivos a atingir e capaz de valorizar as pessoas que se dedicam da agricultura, muito dificilmente será possível travar o abandono do campo e a desertificação das zonas rurais, com todas as consequências sociais, ambientais e turísticas que já se fazem sentir no presente, por via desse fenómeno”.

Se há região do país que pelas características do seu território precisa de ter na sua prática governativa um Estatuto da Agricultura Familiar, é a Madeira, dizem os centristas. ltura Familiar estabelece orientações, muitas das quais reconhecidas pelas Nações Unidas, através da Organização para a Agricultura e Alimentação. O próprio Estado português criou a Comissão Interministerial para a Pequena Agricultura Familiar, visando “a organização das atividades produtivas, a gestão do ambiente e de suporte de vida social nos espaços rurais do nosso país”.

O Estatuto passa a ter em conta “o “agregado familiar”, os cônjuges, os ascendentes e descendentes. É considerada “exploração agrícola familiar” as unidades que possuem 50 por cento ou mais de mão-de-obra familiar. Beneficia de um regime fiscal e de segurança social adequados. De medidas no âmbito dos programas operacionais financiados pelos Fundos Europeus estruturais e de desenvolvimento, nomeadamente o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e o Fundo Social Europeu”.

O Estatuto da Agricultura Familiar consagra ainda um “regime específico de contratação pública para fornecimento de proximidade de bens agroalimentares (escolas, hospitais, instituições particulares de solidariedade social e Forças Armadas)”.