Madeira pede empenho do Estado na defesa dos interesses da Região na Europa

Foi publicada hoje em Diário da República a resolução da Assembleia Regional que recomenda ao Governo da República o total empenho e solidariedade institucional e política para com a RAM junto da UE na defesa da próxima geração de políticas, ações internas e programas da União no pós-2020.

A resolução insta o Governo Central a advogar um tratamento diferenciado para as regiões ultraperiféricas em consonância com a letra e o espírito do artigo 349.º do TFUE e com os desejos e aspirações manifestadas neste projeto de resolução, em nome da população da Madeira e do Porto Santo.

A Madeira pede que o Estado se empenhe na Europa por forma a assegurar para a Madeira o seguinte:

Aprofundar o diálogo com a Comissão Europeia no sentido de uma maior transversalidade dos Auxílios de Estado;

Conceber um tratamento específico, coerente e plenamente adaptado à situação e à realidade das RUP com base no artigo 349.º TFUE, independentemente da finalidade do auxílio;

Mudar o paradigma dos Auxílios de Estado nas RUP, admitindo que certas ajudas têm um impacto meramente local, não sendo suscetíveis de falsear a concorrência, nem de afetar as trocas entre Estados-Membros, pelo que não podem ser considerados como Auxílios de Estado;

Aumentar os limiares das ajudas de minimis: 500.000 (euro) por empresa durante um período de 3 exercícios financeiros, no caso dos auxílios com finalidade regional, e duplicar os limiares no caso dos setores tradicionais da agricultura e das pescas, para além das ajudas no âmbito do POSEI e dos Planos de Compensação de Sobrecustos;

Manter os princípios de não diminuição e de não limitação no tempo dos auxílios ao funcionamento nas RUP, independentemente da sua finalidade;

Manter a majoração das intensidades de auxílio a favor das RUP como previsto nas Orientações de Auxílios Regionais;

Definir mecanismos simples de justificação dos auxílios ao funcionamento por setor de atividade e não por beneficiário;

Prever a possibilidade de atribuição de auxílios às empresas que exercem atividades financeiras e de intragrupo nas RUP;

Manter um quadro legislativo em matéria de Auxílios de Estado que permita a continuidade do conjunto das ajudas económicas, fiscais e aduaneiras das RUP;

Assegurar uma aplicação continuada dos regimes de auxílios fiscais das RUP, tal como o da Zona Franca da Madeira.

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