Foi publicado hoje em Diário da República o despacho do Comandante Naval, Vice-Almirante Henrique de Gouveia e Melo a subdelegar no Comandante da Zona Marítima da Madeira, Capitão-de-mar-e-guerra Paulo Jorge da Silva Ribeiro diversas competências. Entre elas para autorizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de 150.000,00(euro). Mas também a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 50.000,00(euro).
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