Ex-diretor do Museu da Presidência da República acusado

O MP requereu o julgamento, em tribunal colectivo, de quatro arguidos (um deles Director do Museu da Presidência), pela prática de crimes de abuso de poder, participação económica em negócio, falsificação de documento, peculato, tráfico de influência e branqueamento de capitais.
No essencial está suficientemente indiciado que entre 2004 e 2016, o arguido que exercia funções no Museu da Presidência da República (MPR) utilizou a sua posição, funções e atribuições e para obter vantagens patrimoniais e não patrimoniais indevidas, em seu benefício e de terceiros.
Para o efeito, entre outras actuações, este arguido constituiu com outro arguido uma empresa, na qual, não obstante não figurar como sócio-gerente, actuava como tal, beneficiando-a e a si próprio, aproveitando-se das suas funções e do acesso privilegiado que tinha às solicitações efectuadas por clientes à Secretaria-Geral da Presidência da República (SGPR), seja diligenciando pela contratação de tal empresa para a prestação de serviços junto da SGPR, seja sobrevalorizando o preço de serviços. Actuação semelhante teve com outras empresas de outro arguido.
Ainda de acordo com o plano traçado por si, tal arguido elaborou uma lista de peças de mobiliário do Palácio da Cidadela de Cascais que classificou como “alienáveis”, a abater, invocando o seu estado de degradação ou falta de valor e considerando que a melhor proposta apresentada foi a da empresa de um outro arguido, logrou adquirir para si, pelo menos, 178 peças de mobiliário por valor inferior ao de mercado.
Tal arguido apropriou-se igualmente de bens móveis da SGPR, tendo ainda imputado custos de transporte ao MPR, usou meios e funcionários do MPR para fins particulares e exerceu influência junto de organismos e entes públicos com poderes de decisão para os negócios que pretendia ver concretizados, com vista ao recebimento de vantagens ilícitas.
Por forma a ocultar a sua actuação criminosa o principal arguido e outro fizeram constar de documentos elementos que não correspondiam à realidade.
O principal arguido actuou em violação dos deveres de legalidade, isenção e prossecução do interesse público a que se encontrava obrigado, assim como o de protecção dos interesses financeiros e patrimoniais do MPR que lhe incumbia administrar, fiscalizar e defender, e os da SGPR.
O principal arguido encontra-se sujeito à medida de coação de TIR e Caução de €50.000 e dois outros a TIR.
O MP requereu a perda a favor do Estado da quantias recebidas pelo principal arguido no valor global de €7.720,50 e que fosse aplicada ao mesmo a pena acessória de proibição do exercício de funções como funcionário público.
O inquérito foi dirigido pelo MP da Secção Distrital (ex- 9ª secção) do DIAP de Lisboa, com a coadjuvação da PJ-UNCC.