Rui Adriano condenado a devolver 25 mil euros por acumular reforma com vencimento na Sociedade de Desenvolvimento

(Com Rui Marote) O ex-presidente do conselho de administração da Sociedade de Desenvolvimento do Norte (SDNM) entre 1 de janeiro e 21 de novembro de 2011, Rui Adriano foi condenado pelo Tribunal de Contas (TdC) numa multa de 6.630 euros e a devolver 25.161,99 euros por ter acumulado a reforma com remunerações na SDNM.

A sentença, a que o Funchal Notícias teve acesso, foi proferida a 18 de janeiro último.

Seis outros demandados, entre eles o ex-presidente da Sociedade Metropolitana de Desenvolvimento (SMD), Pedro Ferreira; o ex-vogal e posterior secretário regional da Economia, Eduardo Jesus; o filho de Alberto João Jardim, Pedro Jardim e o ex-responsável pelas Sociedades, Paulo Atouguia foram absolvidos.

Foi também absolvida Dalia Marques, ex-vogal da SDNM que foi defendida neste processo pelo causídico Américo Silva Dias.

Para condenar Rui Adriano, o juiz da secção dos Açores do TdC, António Martins deu como provado que o ex-secretário regional não poderia ter acumulado a pensão recebida da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com as remunerações que auferiu na SDNM no ano de 2011.

Ao fazê-lo, violou normas sobre o pagamento de despsas públicas, com autorização de pagamentos indevidos.

O julgamento dos 7 demandados tinha sido requerido pelo Ministério Público junto da secção regional da Madeira do TdC, tendo em conta um relatório de “Auditoria à acumulação de vencimentos com pensões de reforma-2011”, divulgado em junho de 2015.

Rui Adriano ainda pode recorrer desta condenação para Lisboa.