GR aprova concurso para navio ferry entre a Madeira e o continente; congratula-se com acordo com o CCT da Hotelaria

 

O Governo Regional da Madeira congratulou-se hoje, na reunião do Conselho de Governo, com o acordo atingido para o contrato colectivo de trabalho para a Hotelaria. Por esse facto, felicitou as entidades envolvidas, nomeadamente os sindicatos, as entidades empresariais, as entidades privadas e Savino Correia, director regional do Trabalho, “em virtude do árduo trabalho desenvolvido e de todas as diligências desenvolvidas para o culminar do mesmo”, reza um comunicado. “Este acordo, assinado no pretérito dia 14 de Dezembro, é tanto mais importante quanto é certo que vem beneficiar os trabalhadores deste importante sector da economia da Região. Trata-se de um acordo histórico nunca antes alcançado em Portugal”, exulta o GR.

Por outro lado, os governantes reunidos deliberaram aprovar a Comissão Consultiva de acompanhamento da elaboração do Programa Regional de Ordenamento do Território da Região Autónoma da Madeira (PROTRAM), tendo em conta a sua recente adjudicação, competindo à Direcção Regional do Ordenamento do Território e Ambiente (DROTA) a elaboração desta revisão no prazo de 15 meses.

Foi ainda autorizada a abertura de procedimento concursal, na modalidade de concurso público, com publicidade internacional, para a concessão de serviços de transporte marítimo regular através de navio ferry (transporte de passageiros e carga rodada) entre a Madeira e o Continente português, e ainda aprovado o Caderno de Encargos e o Programa do Concurso, que constituem peças do procedimento.

Também se deliberou autorizar a alteração ao contrato-programa celebrado a 20 de Janeiro de 2017, aprovado pela resolução n.º 18/2017, de 19 de Janeiro, entre a Região Autónoma da Madeira e o Município da Ribeira Brava, tendo em vista a reprogramação do período de vigência da obra “Execução da Estrada Municipal entre os sítios da Pedra Nossa Senhora e Vigia, na freguesia do Campanário – Ramal 2”, até 31 de Dezembro de 2018.

Foi também aprovado um sistema de financiamento específico, a fim de permitir a realização de adiantamentos de Fundo Social Europeu e de Orçamento da Segurança Social, até ao montante de 30% do valor total anualizado aprovado para as operações AAC nº M1420 71-2017- 13- Ensino Profissional e AAC nº M1420 71-2017- 30- Ensino Profissional.

Autorizou-se também a celebração de um acordo de cooperação entre o Instituto de Segurança Social da Madeira e o Centro Social e Paroquial das Preces, Instituição Particular de Solidariedade Social, atribuindo um apoio financeiro de 6.000,00€ (seis mil euros), tendo por objectivo contribuir para a prossecução das suas actividades no âmbito da área da segurança social.

Foi aprovado o Decreto Regulamentar Regional que aprova a Orgânica da Secretaria Regional dos Equipamentos e Infraestruturas.

Estabeleceu-se ainda que no dia 31 de Dezembro de 2017 estarão dispensados de comparecer aos Serviços todos os funcionários que não sejam absolutamente necessários para garantir o funcionamento dos serviços imprescindíveis. “Os Serviços da administração pública regional autónoma que pela sua natureza sejam de funcionamento ininterrupto, assim como aqueles que por razões de interesse público, tenham que laborar no dia acima identificado, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respectivos superiores hierárquicos”, conclui o comunicado governamental divulgado após a reunião de hoje.