O Ministério Público (MP) declarou não requerer procedimento jurisdicional relativamente a infrações indiciadas em três Relatórios, um de Auditoria, lavrados pelo Tribunal de Conats (TdC).
Um sobre a Universidade da Madeira e Serviços de Ação Social da Universidade da Madeira. Outro sobre a Escola Secundária de Francisco Franco. E outro sobre a Direção Regional de Infraestruturas e Equipamentos.
O aviso foi publicado ontem no JORAM pelo que o órgão da direção, superintendência ou tutela sobre os visados poderá exercer o direito de ação no prazo de 30 dias a contar de agora.
No caso da UMa está em causa um relatório de auditoria de 2014 ao subsídio de insularidade atribuído aos colaboradores da UMa e dos SASUMa 2000 a 2010.
Na sequência dos trabalhos desenvolvidos e dos resultados obtidos, o TdC concluiu que foram processados e pagos, sem base legal, no período compreendido entre 2000 e 2009, subsídios de insularidade aos colaboradores da UMa e dos SASUMA, num total de 1.575.728,67€ e 93.228,70€, respetivamente.
Verbas que poderiam ser susceptíveis de integrar responsabilidade financeira sancionatória (multas) e reintegratória (devolução de verbas) mas cujo julgamento não será acionado. Pelo menos a pedido do MP.
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