Publicidade e violação dos deveres de neutralidade são as queixas mais frequentes na CNE

O porta voz da CNE João Tiago Machado. Fotos CNE

Os deveres de neutralidade e imparcialidade, a que estão sujeitas as entidades públicas, designadamente autarcas recandidatos ao cargo e a publicidade institucional e comercial são os dois tipos de queixas mais frequentes à Comissão Nacional de Eleições (CNE).

Contactado pelo Funchal Notícias, o porta-voz da CNE, João Tiago Machado assegurou que, nesta matéria, a Madeira não é diferente do resto do país.

Os deveres de neutralidade e imparcialidade estão previstos no artigo 41.º da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais (LEOAL) aprovada pela Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de agosto.

Tal artigo revela que “os órgãos do Estado, das Regiões Autónomas e das autarquias locais, das demais pessoas colectivas de direito público, das sociedades de capitais públicos ou de economia mista e das sociedades concessionárias de serviços públicos, de bens do domínio público ou de obras públicas, bem como, nessa qualidade, os respectivos titulares, não podem intervir directa ou indirectamente na campanha eleitoral nem praticar actos que de algum modo favoreçam ou prejudiquem uma candidatura ou uma entidade proponente em detrimento ou vantagem de outra, devendo assegurar a igualdade de tratamento e a imparcialidade em qualquer intervenção nos procedimentos eleitorais”.

A lei revela ainda que “os funcionários e agentes das entidades previstas no número anterior observam, no exercício das suas funções, rigorosa neutralidade perante as diversas candidaturas e respectivas entidades proponentes sendo vedada a exibição de símbolos, siglas, autocolantes ou outros elementos de propaganda por titulares dos órgãos, funcionários e agentes das entidades referidas no n.º 1 durante o exercício das suas funções”.

Na publicidade institucional, é proibido dizer “promessa cumprida”

Já quando à publicidade institucional, a CNE emitiu recentemente uma nota informativa segundo a qual é inaceitável “o uso, nas informações públicas veiculadas, de imagens ou de expressões que ultrapassem a mera necessidade de informação do público, como é o caso da imagem de titulares de cargos políticos, expressões como “promessa cumprida”, “fazemos melhor” ou quaisquer outras que pretendam enaltecer o órgão ou o seu titular em vez de esclarecer objetivamente acerca da atividade em si”.

A CNE considera “igualmente inaceitável a desproporção entre os meios usados para veicular a informação e o universo dos destinatários”.

A nota informativa pode ser consultada em http://www.cne.pt/sites/default/files/dl/al-2017_notainformativa_publicidade-institucional.pdf