Diretora regional do SEF com competências delegadas

A diretora nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), Luísa Maia Gonçalves delegou várias competências na diretora regional da Madeira, Paula Maria Azevedo Cristina.

Segundo um despacho hoje publicado em Diário da República, ainda que com a faculdade de subdelegação, Paula Cristina tem os poderes necessários à prática dos seguintes atos:

1) Em matéria de gestão e administração:

a) Autorizar deslocações em serviço em território nacional, nos termos previstos na lei, relativamente ao pessoal afeto à respetiva Direção Regional;

b) Autorizar o pedido de gozo de férias até à aprovação do mapa de férias;

c) Autorizar a alteração dos períodos de férias constantes dos mapas de férias aprovados;

d) Mandar proceder à verificação domiciliária da doença.

2) Em matéria de entrada, permanência e saída de estrangeiros de território nacional:

a) Autorizar a realização de controlo documental nos aeródromos e postos de tráfego internacional eventual situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de outubro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro;

b) Emitir desembaraços de saída dos navios nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

c) Conceder licenças para vir a terra a tripulantes de embarcações e a passageiros de navios, nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

d) Emitir autorizações de acesso à zona internacional e de entrada a bordo de embarcações para visita ou prestação de serviços, nos postos de fronteira marítima situados em área sob sua jurisdição, nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

e) Emitir salvo-condutos, nos termos do artigo 26.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

f) Autenticar listas de estudantes residentes no país para saída de território nacional em viagem escolar, nos postos de fronteira situados em área sob sua jurisdição, os termos do artigo 30.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

g) Decidir sobre a prorrogação de permanência nos termos dos artigos 71.º, 72.º e 217.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto, com a exceção da prorrogação de permanência dos titulares de visto de curta duração concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 67.º ou do visto especial concedido de acordo com o n.º 1 do artigo 68.º, ambos do referido diploma legal;

h) Autorizar o exercício de atividade profissional subordinada pelos titulares de autorização de residência para estudo ou para estágio profissional não remunerado, nos termos do artigo 97.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

i) Conceder autorização de residência a titulares do estatuto de residente de longa duração concedido por outro Estado membro da União Europeia, nos termos do artigo 116.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

j) Proferir decisão sobre os pedidos de concessão de autorização de residência para titulares de «cartão azul UE» noutro Estado membro, previstos no artigo 121.º – K da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

k) Decidir sobre a notificação para abandono voluntário de território nacional, nos termos do artigo 138.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

l) Aceitar os pedidos de readmissão passiva e apresentar os pedidos de readmissão ativa por via terrestre e marítima, nos termos do artigo 164.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

m) Aplicar coimas e sanções acessórias, nos termos do artigo 207.º da Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, republicada em anexo à Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto;

n) No que se refere ao poder para conceder autorização de residência para atividade de investimento é mantido na minha especial competência, conforme estabelecido no n.º 13 do artigo 65.º-D do Decreto Regulamentar n.º 15-A/2015, de 2 de setembro, mantendo-se o poder de indeferir essa pretensão nos diretores regionais, conforme a competência genericamente estabelecida na alínea l) do n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 240/2012, de 6 de novembro.

3) Em matéria de direito de residência dos cidadãos nacionais de um Estado membro da União Europeia e dos membros da sua família:

a) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência de familiar do cidadão da União Europeia, nacional de Estado terceiro, nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

b) Decidir sobre a emissão de Certificado de residência permanente dos cidadãos da União Europeia nos termos do artigo 16.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

c) Decidir sobre a emissão de Cartão de residência permanente para familiares do cidadão da União, nacionais de Estado terceiro, nos termos do artigo 17.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

d) Decidir sobre o cancelamento do cartão de residência permanente dos nacionais de um Estado membro da União, dos cartões de residência ou de residência permanente de familiar de cidadão da União, nos termos do artigo 22.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto;

e) Aplicar coimas a que se refere o artigo 30.º da Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto.

Mais revela o despacho que ficam ratificados todos os atos que, até à data, tenham sido praticados quer pela diretora regional da Madeira do SEF quer por outros diretores regionais que exercem noutras partes do país.