Está escolhida a comissão permanente de delimitação do domínio público hídrico

Foi publicado hoje em Diário da República e entra em vigor dentro de 30 dias o Decreto Legislativo Regional que estabelece o regime a que fica sujeito o procedimento de delimitação do domínio público hídrico na Região Autónoma da Madeira.

O diploma cria uma comissão de caráter permanente, plural, e representativa do interesse público mas igualmente de outros interesses e direitos privados em causa, cuja ação seja empenhada, transparente e célere.

O diploma estipula as competências da comissão, as suas principais regras de funcionamento, assim como os prazos a que está adstrita. Esclarece-se, igualmente, o efeito vinculativo da homologação das propostas de delimitação saídas da Comissão.

A comissão permanente de delimitação dos recursos hídricos é composta pelas seguintes entidades:

a) A autoridade regional da água, cujo representante preside à mesma;

b) O Capitão do Porto do Funchal ou do Porto Santo, consoante a respetiva área de jurisdição;

c) Um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de domínio público marítimo;

d) Um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de domínio público lacustre e fluvial e domínio público das restantes águas;

e) Um representante do departamento do Governo Regional com competência em matéria de ordenamento do território.

Sempre que considere necessário, a comissão de delimitação pode solicitar pareceres externos às entidades seguintes:

a) Ao Ministério da Defesa Nacional, a emissão de parecer da Comissão de Domínio Público Marítimo, no caso de estar em causa a delimitação de domínio público marítimo;

b) À autarquia local onde se situe o prédio objeto de delimitação;

c) Apoio jurídico, através de parecer ou a colaboração da Procuradoria da República da Comarca da Madeira;

d) Outras entidades, públicas ou privadas, ou personalidades de reconhecido mérito.

A homologação da proposta de delimitação quando publicada no Jornal Oficial da Região Autónoma da Madeira é vinculativa para todas as autoridades públicas, sem prejuízo de decisão judicial em sentido contrário que venha a ser proferida.

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