O Presidente da República promulgou esta noite, em Castanheira de Pera, o diploma do Governo que decreta luto nacional esta sexta-feira dia 18/8, em memória das vítimas da tragédia do Monte.
Recorde-se que também se cumpre hoje o terceiro dia de luto regional decretado pelo Governo Regional.
Luto nacional (neste caso por um dia), e neste particular, visa homenagear vítimas de catástrofes que provocaram grande número de mortes e feridos.
O luto nacional pode ter lugar no imediato (como é o caso), ou em datas de aniversário dos eventos.
Compete ao Governo da República decretar o luto nacional sob a forma de Decreto, submetido a promulgação do presidente da República.
Há lutos nacionais de decretamento obrigatório, casos da morte de atuais e antigos presidentes da República assim como de atuais presidente da Assembleia da República (em exercício) e Primeiro-Ministro (em exercício).
Os demais lutos podem ser decretados por eventos excecionais. É o caso de hoje.
Em relação à Madeira este é o terceiro luto nacional decretado tendo por móbil um evento passado na Região.
O primeiro da era democrática (pós 25 abril) foi sobre o acidente aéreo no aeroporto em 1977, altura em que foram decretados 3 dias de luto nacional.
O segundo foi a 20 de fevereiro de 2010, altura em que foram também decretados três dias de luto nacional.
O terceiro é sobre a tragédia do Monte (um dia de luto nacional).
Para além do luto nacional e regional, também é possível decretar luto municipal, no âmbito do respetivo concelho, aplicando-se, com as devidas adaptações, o regime previsto para o luto nacional.
Durante os dias de luto nacional a Bandeira Nacional deve ser içada a meia-haste em todos os edifícios públicos e encontram-se impedidos todos os festejos organizados ou promovidos por entidades públicas, devendo os mesmos, consoante o caso, ser cancelados ou adiados.
Ou seja, entidades políticas, incluindo partidos políticos, são obrigadas a cancelar iniciativas.
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