Ireneu Barreto responde ao PCP a respeito da tomada de posse de Rita Andrade

O representante da República, Ireneu Barreto, respondeu a uma missiva do grupo parlamentar do Partido Comunista Português na Assembleia Legislativa da Madeira relativamente à tomada de posse, prevista para amanhã, da nova secretária regional da Inclusão e Assuntos Sociais, Rita Andrade. Recorde-se que o PCP protestou contra o que classificou de “trapalhada”, considerando mesmo esta tomada de posse “uma grosseira violação da Constituição” e “uma clara ilegalidade”.

“No que respeita à formação do Governo Regional, além do respectivo Presidente, ao Representante da República cabe a nomeação e exoneração dos seus demais membros, sob proposta do Presidente do Governo (artigo 231.º, n.ºs 3 e 4 da Constituição da República Portuguesa)”, veio posicionar-se Ireneu Barreto.
“Os termos da efectiva tomada de posse dos membros do Governo Regional perante a Assembleia Legislativa (que é imperativa, de acordo com o artigo 231.º, n.º 5 da Constituição da República Portuguesa) são já matéria cuja regularidade face ao Regimento interno da Assembleia não cabe ao Representante da República controlar, ou sobre ela tomar posição. Entendimento diverso é susceptível de colocar em causa o princípio da separação de poderes, por não ser essa uma competência expressamente atribuída ao Representante da República pela Constituição ou pelo seu Estatuto legal”, justificou este responsável.


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