Governo paga renda mensal de 8.400€ para mudar arquivo da Avenida Zarco para o Tecnopolo

O Conselho do Governo reunido em plenário em 20 de julho de 2017 resolveu autorizar, mediante dispensa de consulta ao mercado, a celebração de um contrato de arrendamento com a sociedade comercial anónima denominada “Madeira Tecnopolo, S.A.” pelo valor de renda mensal de € 8.400,00 (oito mil e quatrocentos euros), relativo ao espaço no piso -2, com 1200 m2, do Edifício do Pólo Científico e Tecnológico da Madeira.

O Secretário Regional das Finanças e da Administração Pública foi mandatado para, em representação da Região Autónoma da Madeira, outorgar o respetivo contrato.

Em causa está a reorganização de serviços dos espaços no Edifício do Governo Regional, na Avenida Zarco. Fez-se o levantamento e concluiu-se que alguns espaços nobres estavam a ser ocupados como arquivo documental de várias entidades.

Face a esta constatação foi decidido transferir o arquivo documental para um espaço adequado, libertando espaços condignos para gabinetes de trabalho.

A resolução revela que “a Região não possui nenhum imóvel situado no concelho do Funchal que reúna as condições necessárias aos fins pretendidos”.

Daí a opção pelo espaço do Pólo Científico e Tecnológico da Madeira, Madeira Tecnopolo S.A. que prossegue fins de interesse público, nomeadamente através da gestão e promoção do Parque Científico e Tecnológico da Madeira.

 

O MT, S.A. é o concessionário do espaço sito no piso -2, com 1200 m2, do Edifício do Pólo Científico e Tecnológico da Madeira.

O Governo considera que “o espaço em causa, pelas suas caraterísticas físicas, reúne as condições adequadas ao bom e integral acondicionamento do arquivo documental sito no Edifício do Governo Regional, na Avenida Zarco, principalmente área disponível, estado de conservação e localização privilegiada”.

Ao MT compete, através de contrato de concessão celebrado com a Região, gerir os espaços existentes no Parque Científico e Tecnológico da Madeira, com vista à implantação dos utentes e ao bom funcionamento das respetivas instalações.

Para o Governo “encontra-se justificada a dispensa de consulta ao mercado imobiliário e está plenamente salvaguardado o interesse público”.