A Instância Central do Funchal da Comarca da Madeira condenou hoje a 14 anos de prisão, em cúmulo jurídico, o presumível autor do fogo posto de Agosto passado, em São Roque, e que alastrou até à baixa do Funchal.
O arguido, de 25 anos, foi condenado pelo coletivo de juízes presido por Filipe Câmara pela prática dos crimes de homicídio, na forma negligente, e fogo florestal.
Recorde-se que o Ministério Público (MP) havia requerido o julgamento em tribunal coletivo pela prática um crime de incêndio florestal agravado e 3 crimes de homicídio.
No essencial terá ficado provado que o arguido, em 08/08/2016, ateou um incêndio em matos na freguesia de São Roque, no Funchal, o qual, devido às condições atmosféricas que se faziam sentir e à continuidade arbustiva existente no local, se propagou em diversas direcções.
Durante 3 dias o fogo consumiu uma área florestal de aproximadamente 1.928 hectares e destruiu diferentes bens –residências, instalações industriais, quintas com valor urbanístico, ambiental e histórico, vida animal e manto herbácio- propagando-se até ao centro da cidade.
O incêndio provocou ainda a morte de três pessoas, na zona da Pena.
O arguido encontra-se em prisão preventiva e deverá assim permanecer até trânsito em julgado da decisão.
Tudo indica que a defesa irá recorrer da decisão.
Durante o julgamento não prestou declarações.
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