Nós, Cidadãos! responde a críticas de Sara Madruga da Costa sobre alegada discriminação de professores da RAM

O partido Nós, Cidadãos! veio pronunciar-se, em comunicado, acerca das declarações recentes da deputada do PSD-M na Assembleia da República, Sara Madruga da Costa. Recorde-se que a mesma criticou a alegada discriminação dos professores madeirenses dos concursos nacionais.

O partido recorda que, relativamente à actividade profissional de docência e ao concurso nacional de professores, Sara Madruga referiu que “os professores que leccionam na rede escolar da Madeira têm sido excluídos do concurso interno de acesso ao quadro continental» e que «estamos perante uma nova discriminação aos professores da Madeira», pois o Ministério da Educação tem a obrigatoriedade de criar condições que permitam uma efectiva mobilidade entre os professores dos dois quadros regionais (RAM e RAA), e os professores do quadro nacional”.

Ora, para o Nós, Cidadãos! – Madeira e Porto Santo, “é de estranhar que a mesma
deputada – Sara Madruga da Costa – se tenha distraidamente esquecido de mencionar/indicar as discriminações a que todos os professores da RAM estiveram sujeitos
nos últimos concursos (nacionais e regionais) pela não aplicação correcta, por parte da
administração educativa regional, do artigo 93.º do Estatuto da Carreira Docente, sobre
faltas por doença. Mais: a errada aplicação das normas nele constantes tem conduzido
graves prejuízos para os docentes que, por terem estado doentes, em sede de concurso
nacional e regional viram descontado o seu tempo de serviço prestado (somente no
concurso regional deste ano foi corrigido o tempo de serviço)”, refere uma nota de imprensa.

O Nós, Cidadãos! lembra que o Estatuto da Carreira Docente é um diploma específico que dispõe de forma diferente da lei geral, sendo que este prevalece e impede, a perda de tempo de serviço por motivo de doença. Para além disto, refere sobre a matéria em questão, também a leitura por parte da deputada, da Informação n.º B14015519V, de 04-07-2014, que já esclarecia o assunto e considerava ilegal o tempo de serviço retirado aos professores desde 20 de janeiro de 2007, por incorrecta aplicação da legislação em vigor.
Por último, recorda uma outra discriminação para com os professores da região, aquela que se registou em 2009, “por decisão do governo regional do PSD-Madeira de então, e que impediu a progressão na carreira dos  docentes da Região Autónoma da Madeira, os únicos no país impossibilitados de progredir naquele momento: tinham o requisito da avaliação e o tempo de serviço necessário para progredir, mas não progrediram derivado à publicação do Estatuto da Carreira Docente Regional (Decreto Legislativo Regional nº 6/2008/M, de 25 de Fevereiro), onde foram definidas novas regras para a avaliação de desempenho docente a regulamentar, e da famosa Portaria nº 165-A/2008 através da qual foi atribuída a menção qualitativa de “Bom” a todos os educadores e professores em exercício de funções na RAM, nos anos lectivos 2007/2008 e 2008/2009 para efeitos de “avaliação do desempenho dos docentes contratados, de transição ao 6º escalão e progressão na carreira dos docentes do quadro”.


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