Governo Regional equipara Casas do Povo a IPSS

O Conselho do Governo reunido em plenário em 4 de maio de 2017 resolveu aprovar a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 171/98, de 25 de junho, que equipara a Instituições Particulares de Solidariedade Social as Casas do Povo que prossigam os objetivos previstos no Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro.

Desde 1999, através do Decreto Legislativo Regional n.º 22/99/A, publicado a 1999-07-31, que foi aplicado à Região Autónoma dos Açores o diploma nacional de equiparação das Casas do Povo à IPSS.

Uma vez equiparadas, aplicam-se às Casas do Povo que prossigam os ditos fins de IPSS, o mesmo estatuto de direitos, deveres e benefícios, designadamente fiscais.

O diploma segue agora para aprovação da Assembleia Regional.