Foi publicado hoje em Diário da República o despacho do Primeiro-Ministro António Costa que determina a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no dia 12 de maio, por ocasião da visita de Sua Santidade o Papa Francisco.
Face aos termos do despacho, isso significa que, na Madeira, vai haver funcionários públicos que têm tolerância de ponto (os que dependem diretamente dos órgãos centrais) e outros (os que dependem dos organismos regionais) que não terão tolerância de ponto.
E são muitos os que, na Madeira, trabalham diretamente para o Estado sobretudo para os ministérios da Administração Interna, Justiça e Defesa.
Leia o despacho na íntegro em https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/106970987/details/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=106970985
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