Membros da Câmara do Porto Santo podem pagar multas entre 2.550 e 18.260 euros

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O presidente da CMPS, Filipe Emanuel Menezes de Oliveira, o vice-presidente José Carlos Melim e os vereadores Emanuel José Dias Melim, Nuno Filipe Melim Batista e Paulo Alexandre Vasconcelos Silva incorrem em multas por Incumprimento da remessa das contas consolidadas de 2014 do Município de Porto Santo ao Tribunal de Contas (TdC).

Menezes de Oliveira, José Carlos Melim e Emanuel Melim -assim como Ruben Miguel Oliveira Abreu- incorrem igualmente em multas por Incumprimento da remessa das contas individuais de 2014 da ‘Porto Santo Verde’.

As multas têm como limite mínimo 2.550,00€ como limite máximo 18.360,00€. Com o pagamento da multa, pelo montante mínimo, extingue-se o procedimento tendente à efetivação da responsabilidade sancionatória, nos da Lei.

As situações integradoras de eventuais responsabilidades financeiras encontram-se sintetizadas no relatório de “Auditoria para apuramento de responsabilidades financeiras no âmbito da omissão de prestação das contas consolidadas da Câmara Municipal do Porto Santo (2014) e das contas da “Porto Santo Verde, Geoturismo e Gestão Ambiental, E.M.” (2014)”, hoje divulgado pelo TdC.

O que foi auditado?

Na sequência do incumprimento do dever de apresentação das contas consolidadas de 2014 da Câmara Municipal de Porto Santo e das contas da Porto Santo Verde, Geoturismo e Gestão Ambiental, E.M. – em liquidação (identificada apenas por Porto Santo Verde) de 2014 o Tribunal decidiu realizar uma auditoria para o apuramento da responsabilidade financeira inerente àquelas omissões.

O que concluiu o TdC?

Os membros da Câmara Municipal de Porto Santo são responsáveis pela omissão de remessa das contas consolidadas exigidos pelo art.º 75.º da Lei n.º 73/2013, de 03/09, relativos à gerência de 2014 sendo-lhes, por conseguinte, imputável eventual responsabilidade financeira sancionatória (art.º 65.º, n.º 1, alínea n), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas – Lei n.º 98/97, de 26 de agosto).

O ex-Administrador Liquidatário da empresa municipal Porto Santo Verde é responsável pela omissão de elaboração e envio ao Tribunal de Contas dos documentos individuais de prestação de contas da empresa municipal, relativos à gerência de 2014, sendo-lhe, por conseguinte, imputável eventual responsabilidade financeira sancionatória (art.º 65.º, n.º 1, alínea n), da Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas – Lei n.º 98/97, de 26 de agosto).

O que recomendou do Tribunal?

Na sequência do exame efetuado o Tribunal recomendou:

À Câmara Municipal do Porto Santo, enquanto detiver o controlo de entidades empresariais, que diligencie pela elaboração e entrega tempestiva das contas consolidadas do grupo autárquico.

Ao atual administrador liquidatário oficioso da empresa Porto Santo Verde que conclua a liquidação da empresa e apresente as contas em falta.