O Jornal Económico noticia hoje que oito deputados da Assembleia da República estarão a violar a lei das incompatibilidade por serem simultaneamente sócios de empresas com as quais o Estado celebra contratos públicos.
Quatro dos deputados são do PSD e quatro do PS.
Um dos nomes é Guilherme Silva que, nesta Legislatura, já nem é deputado em São Bento.
A lei das incompatibilidades determina que os deputados podem deter, no máximo, 10% do capital social de empresas que celebram contratos com entidades públicas.
Mas, segundo o Económico, nestes oito casos concretos esse valor terá sido ultrapassado.
Diz o artigo 8.º (Impedimentos aplicáveis a sociedades) que “As empresas cujo capital seja detido numa percentagem superior a 10% por um titular de órgão de soberania ou titular de cargo político, ou por alto cargo público, ficam impedidas de participar em concursos de fornecimento de bens ou serviços, no exercício de atividade de comércio ou indústria, em contratos com o Estado e demais pessoas coletivas públicas”.
Ficam sujeitas ao mesmo regime:
a) As empresas cujo capital, em igual percentagem, seja titular o seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, os seus ascendentes e descendentes em qualquer grau e os colaterais até ao 2º grau, bem como aquele que com ele viva nas condições do artigo 2020º do Código Civil.
b) As empresas em cujo capital o titular do órgão ou cargo detenha, direta ou indiretamente, por si ou conjuntamente com os familiares referidos na alínea anterior, uma participação não inferior a 10%.
Resta saber se os profissionais liberais (sociedades de advogados em regime RL-Responsabilidade Limitada) estão abrangidas por estas normas.
Segundo o Jornal Económico, a subcomissão de ética da Assembleia da República reúne esta sexta feira para analisar esta situação.
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