Jardim absolvido

O ex-presidente do Governo Regional, Alberto João Jardim acaba de ser absolvido da prática do crime de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade da Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais.

A decisão foi conhecida, há momentos, na Instância Local do Funchal, da Comarca da Madeira.

O caso remonta à campanha Autárquica de 2009 e começou a ser julgado em Outubro passado depois de Jardim perder a imunidade.

O ex-governante respondeu pelas intervenções que fez durante a campanha para as eleições Autárquicas de outubro de 2009.

O caso tem a ver com os episódios protagonizados por elementos do extinto Partido da Nova Democracia (PND), quer na inauguração do novo acesso ao porto do Funchal quer na 3.º fase das infraestruturas do Tecnopolo.

Na reta final da campanha, Jardim terá classificado as “provocações” do PND como “palhaçadas” protagonizadas por “zaragateiros”.

Segundo o Ministério Público as condutas do arguido Alberto João Jardim visariam o desfavorecer de candidaturas às eleições autárquicas (membros do PND).

Segundo a acusação pública, julgada agora improcedente, as expressões usadas por Jardim teriam o propósito de intervir no processo eleitoral quando a lei lhe impunha que se abstivesse de o fazer, independentemente das condutas de terceiros.

Neste processo, Jardim foi pronunciado pela prática material e na forma continuada de dois crimes de violação dos deveres de neutralidade e imparcialidade e, na fase de abertura de instrução, viu ‘cair’ outros dois crimes semelhantes mas em sede da Lei Eleitoral para a Assembleia da República (caso da boleia a Manuel Ferreira Leite).


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