O Conselho do Governo reunido em plenário em 9 de março de 2017 resolveu autorizar a Investimentos Habitacionais da Madeira (IHM) a negociar e a contratar com proprietários privados o arrendamento com autorização de subarrendamento do número de fogos que, mediante adequada fundamentação técnica e socioeconómica, se revele necessário ao realojamento provisório de famílias cujas habitações localizadas ao Conjunto Habitacional da Nova Cidade, freguesia e concelho de Câmara de Lobos.
A ideia é realojar os agregados que foram afetadas pela derrocada ocorrida na escarpa rochosa contígua no dia 8 de março de 2017, ou cuja desocupação temporária se mostre necessária no decurso dos trabalhos de limpeza e consolidação da referida escarpa rochosa.
A luz verde do Governo confere à IHM a faculdade de negociar, tudo pelos melhores valores de renda possíveis podendo, a título excecional, ultrapassar o valor máximo de avaliação.
A resolução hoje publicada no JORAM autoriza ainda a IHM a proceder aos realojamentos provisórios das famílias, através do regime de arrendamento social, com pagamento da renda social mínima, enquanto não for disponibilizada alternativa de arrendamento social em definitivo, podendo a outorga dos contratos que formalizarão aqueles realojamentos provisórios ser efetuada até 60 dias após a efetivação destes, período durante o qual as famílias beneficiarão de isenção do pagamento de renda.
A IHM foi autorizada a suspender a cobrança de rendas relativas aos fogos de origem, enquanto subsistirem os realojamentos provisórios.
Foi ainda autorizada a realizar despesas com pequenas intervenções, limpezas, reparações, liga-ções e transferências de contratos de fornecimento de água, gás, eletricidade e comunicações, tudo de modo a garantir que os fogos destinados aos realojamentos provisórios, sejam da propriedade daquela entidade ou de terceiros, disponham das indispensáveis condições de utilização para a finalidade habitacional, o mesmo se aplicando se necessário quando se efetuarem os realojamentos definitivos.
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