Segundo informa a Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, o período de candidaturas ao Pedido Único (PU), para o ano de 2017, decorrerá entre 6 de Março e 15 de Maio.
A candidatura ao Pedido Único 2017 poderá ser efectuada directamente pelo Beneficiário na Área Reservada do Portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), em “O Meu Processo”, ou numa das Salas de Atendimento habitualmente disponibilizadas para o efeito pela Secretaria Regional de Agricultura e Pescas, através da Direcção Regional de Agricultura, e por outras entidades.
A ajuda é concedida por agricultor, que se compromete a desenvolver a actividade agrícola produtiva, independentemente do tipo de produção efectuada.
Tal como o IFAP indica, esta ajuda visa minimizar o impacto de condicionalismos especiais da produção na Região Autónoma da Madeira resultantes do afastamento, insularidade, disponibilidade de mão-de-obra e dependência económica de um pequeno número de produtos, factores geradores de custos adicionais, ao nível da produção e destina-se ainda a contrariar o abandono de áreas agrícolas com a consequente diminuição das produções locais e desestruturação do meio rural.
O valor do Pedido Único varia até aos 500 euros para áreas entre os 500 e os 5 mil metros quadrados e até 1000 euros para áreas iguais ou superiores a 5 mil metros quadrados.
O Pedido Único de ajudas abrange as ajudas no âmbito do POSEI, o apoio base aos agricultores da Madeira (Prémio ao agricultor), a declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de bovinos, a declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao abate de suínos, a declaração de intenção de beneficiar da ajuda à banana, a declaração de intenção de beneficiar da ajuda ao vinho produção, as ajudas de apoio do Programa de Desenvolvimento Rural da Madeira (PRODERAM 2020), a manutenção de muros de suporte de terra, a preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais, e apoio à conversão de sistemas de produção para agricultura biológica, e apoio à manutenção de sistemas de produção para agricultura biológica, o pagamento Natura 2000 na floresta, a manutenção da actividade agrícola em zonas desfavorecidas.
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