Não há razões para alterar regime do Centro Internacional de Negócios da Madeira, diz o ministério

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Não há motivos para alterar o regime em vigor para o CINM, disse o ministério das Finanças ao Expresso.

Segundo o Expresso online, “a Comissão Europeia admite ter em curso contactos com Portugal a respeito da zona franca da Madeira, nomeadamente para avaliar a compatibilidade dos apoios às empresas com o quadro de auxílios de Estado que são permitidos pelas normas europeias. O Governo português confirma esses contactos, que classifica como normais”.

O mesmo artigo, que dá conta das informações já veiculadas pelo jornal francês Le Monde e pelo jornal espanhol La Vanguardia, reporta para uma investigação envolvendo também a estação televisiva alemã ARD e a estação televisiva austriaca ORF, na qual é referida a existência de um eventual esquema de fuga aos impostos que durará há 19 anos, de multinacionais e futebolistas, através da praça financeira madeirense.

A reportagem do Expresso questionou o Ministério das Finanças, tendo este esclarecido não ter qualquer intenção de alterar o regime em vigor para o CINM, que estará em vigor até 2027:  “A mais importante alteração ao regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira teve efeitos em 2011 e traduziu-se no fim do regime especial relativo às atividades financeiras. Neste momento não vemos razão para tentar impor à Região Autónoma da Madeira a alteração substancial deste regime, que está autorizado pela Comissão Europeia e que está sujeito às regras de transparência e troca de informação decorrentes de instrumentos internacionais que vinculam o Estado português. Fazemos notar que o regime fiscal do Centro Internacional de Negócios da Madeira é semelhante a muitos outros regimes e que se justifica pelo caráter ultraperiférico da região”, apontam as Finanças”.

O Centro Internacional de Negócios tem sido, periodicamente, alvo de interrogações, sendo que relativamente à possibilidade de fuga ou utilização menos lícita, Bruxelas tem vindo a afirmar que essa responsabilidade compete às autoridades portuguesas, na verificação dos processos das empresas que ali se instalam.

 


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