Em 2002 foi criada a figura da “Liga de Pais”, que tinha como atribuição gerir donativos pecuniários ou em género, atribuídas por estes, e que visassem ser um complemento para a frequência socioeducativa dos seus educandos.
Na altura, achou-se por bem consagrar que poderia existir em cada Escola Básica do 1.º Ciclo com Pré-Escolar da Região a funcionar a tempo inteiro uma “Liga de Pais”, sem prejuízo da componente curricular e de tudo o que está legislado sobre a matéria.
Agora, um despacho do secretário regional da Educação, Jorge Carvalho, acaba com essa ideia e revoga o despacho do ex-secretário, Francisco Fernandes.
É entendimento do novo titular da pasta da Educação que é “redutor que a participação dos pais e encarregados de educação no processo educativo dos filhos tenha como única atribuição gerir donativos pecuniários ou em géneros”.
Além disso, considera que a autonomia funcional da liga não permitia, apesar da atuação ser articulada com o diretor do estabelecimento, formalizar, legalmente, o que então se pretendia em matéria fiscal.
É que se consagrava que, a pedido dos interessados, seria passada pelo Director do Estabelecimento, quitação dos valores pecuniários entregues, de forma a servir de incentivo fiscal em sede de IRS e IRC, o que, legalmente, não é possível de ser formalizado.
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