Novo regime legal dos drones em debate no Museu da Imprensa

dronm1Como tinha noticiado o FN, decorreu hoje no Museu da Imprensa com a participação dos técnicos da ANAC – Autoridade Nacional da Aviação Civil, a sessão de esclarecimento quanto ao novo regime legal dos Drones, com o mote “Voar na Boa”, e distribuição final de t-shirt’s, bonés, desdobráveis/flyers e cartazes/posters.
Com a presença duma plateia atenta de pilotos de drones, chefias de corpos de bombeiros, Aeroclube da Madeira, profissionais da imagem, pilotos, GNR, Autoridade Marítima, APRAM e um largo e impressionante contingente da PSP, foram esclarecidas e desmistificadas a utilização destes aparelhos.
À exceção das zonas de exclusão dos aeroportos da Madeira e Porto Santo, mar incluído, toda a região é voável – existem áreas não sobrevoáveis: instalações militares e militarizadas, polícia, edifícios de órgãos de soberania, portos, instalações prisionais e outras que possam ser decretadas temporariamente (caso de eventos).
deron3Para os drones lúdicos (até 250gr) o limite em altura não pode ultrapassar os 30m nem voar sobre pessoas. Para outros drones o limite são os 120m em altura, o peso não pode ultrapassar os 25kg e só se pode sobrevoar grupos até 12 pessoas – número médio de pessoas numa paragem de autocarro em Bruxelas, segundo explicação dada pelo jurista da ANAC.
dron4Terá ainda de haver comunicação à ANAC para autorização de realização destes voos – basicamente quanto a áreas de exclusão. Recebem à volta de 15 pedidos diariamente, mas cerca de 95% nem precisariam de consulta para autorização.
A ação terminou com um debate e esclarecimentos, em que se destaca a posição expressa pelo Aeroclube da Madeira, que facilmente se entende, não drones mas aparelhos multi-rotores.
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Mais informações em http://www.voanaboa.pt/

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