
Em Julho de 2015, as autoridades brasileiras anunciaram a detenção de um cidadão português, então com 52 anos, suspeito de envolvimento no homicídio do empresário do Porto Santo, Guilherme Alves, na Camacha, em 2009.
O empresário da construção civil era procurado pela Interpol e foi detido pela Polícia Federal do Brasil no Estado de Roraima, a pedido das autoridades portuguesas.
Acontece que, ano e meio depois, José Gabriel Líbano Martins ainda não foi extraditado para Portugal.
Segundo o Funchal Notícias conseguiu apurar, a última diligência relacionado com o processo de extradição que corre termos no Supremo Tribunal Federal do Brasil teve lugar a 26 de Janeiro último.
Uma juíza da Comarca de São Luiz do Anauá terá oficiado a direção da Unidade de Saúde Mista de São João da Baliza, a fim de que seja confirmada a veracidade de informações acerca da atual situação de saúde do extraditando.
Refira-se que a 29 de fevereiro de 2016, vai fazer agora um ano, o pedido de extradição foi parcialmente deferido.
“Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipicidade e punibilidade de crime comum praticado por estrangeiro, e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato, salvo quanto ao crime de profanação de cadáver que está prescrito segundo a legislação portuguesa”, revela o acórdão da altura.
Acontece que esse mesmo acórdão chamava a atenção para o seguinte: “Deve-se observar, ainda, que a entrega ao País requerente está condicionada a prévio exame de saúde, nos termos do art. 89, parágrafo único, do Estatuto Estrangeiro, para se verificar se o extraditando pode, ou não, ser transportado para aquele País sem perigo sério de vida em virtude de doença grave”.
Já num despacho anterior, de 25 de novembro de 2015, se dava conta do seguinte: “Há nos autos laudo médico oficial dando conta do precário estado de saúde do extraditando”.
Líbano Martins chegou, inclusivamente, a ser transferido do Hospital Regional do Paranoá para o Hospital Regional da Asa Norte.
O ofício fez-se acompanhar de documentação médica que atesta, além da indicação de condições para a alta hospitalar, a necessidade de acompanhamento terapêutico do extraditando em tempo integral, com alimentação por sonda e cuidados contínuos.
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