‘Nós, Cidadãos’ denuncia degradação de estradas no Funchal

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Fotos Nós Cidadãos.

O partido ‘Nós Cidadãos!’, denunciou hoje, em comunicado, o estado de degradação de vias rodoviárias e os “sérios riscos” que isso acarreta para motociclistas.

“Perfaz quase dez meses que o partido Nós, Cidadãos! –Madeira e Porto Santo alertou as autoridades competentes relativamente ao acentuado estado de degradação em que se encontram várias estradas no centro do Funchal (mas também algumas na denominada “periferia”), que representam um elevado perigo para os automobilistas –mas sobretudo para os motociclistas– e as mesmas entidades continuam, aparentemente, apáticas na resolução do problema”, denuncia.

Segundo o partido “são várias as vias que apresentam já grandes e graves sinais de deterioração, isto é, estão demasiado danificadas e podem ser causa de estragos em viaturas de duas ou quatro rodas e acidentes bastante graves. Em algumas vias, partes do asfalto apresentam rachaduras/buracos de grande dimensão, que podem provocar desde o rebentamento de um pneu, a quebra de uma suspensão e consequente despiste/acidente e, no caso dos motociclistas, uma queda com sérias consequências para a integridade física dos mesmos”.

estradas1O ‘Nós, Cidadãos!’ sinalizou várias vias neste estado de degradação ou quase “ruína”, como por exemplo: a Rua 31 de Janeiro e a Rua 5 de Outubro; a Estrada Monumental; a Avenida Luís de Camões, que mesmo em frente e abaixo do Hospital Central do Funchal, apresenta o pavimento já bastante danificado; o acesso da Rua Elias Garcia à Rua Alferes Veiga Pestana; a Rua João de Deus, a Rua do Bom Jesus, a estrada junto à empresa dos Horários do Funchal; a estrada circundante ao Pico dos Barcelos até ao cruzamento das Courelas; entre tantas outras.

“Lembramos a autarquia do Funchal e Secretaria e Direção Regional competentes nesta matéria, que cabe às mesmas a assunção de responsabilidades pelos danos causados aos veículos em virtude do mau estado da via pública (e, no caso dos motociclistas, também pelos malefícios causados à integridade física provocados pelas “armadinhas”/buracos no asfalto), ou seja, decorrentes da deficiente conservação das estradas inseridas no seu património municipal ou regional, responsabilidade essa que não necessita de decisão judicial para ser reconhecida e assumida (artigos 1° e 2° do D.L. n° 40 051, de 21 de Novembro de 1967, art. 366° do Código Administrativo e art. 90°, n° 1 da Lei n° 100/84, de 29 de Março (L.A.L.)”, revela.


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