Deu ontem entrada no Juízo do Trabalho do Funchal um processo (284/17.5T8FNC) relativo à morte do ex-presidente da Associação dos Carreiros do Monte, Norberto Gouveia.
Recorde-se que, há uma semana, Norberto Gouveia, de 54 anos, foi baleado por um antigo funcionário.
O Tribunal de Trabalho irá apreciar se a situação configura um acidente de trabalho, embora atípico, pelo que a seguradora Tranquilidade também é parte neste processo.
Aliás, diz a lei que, em caso de morte, a seguradora deve participar o acidente ao tribunal do trabalho competente no prazo de oito dias contados do falecimento.
Após a participação, inicia‑se o processo, que tem natureza urgente.
O Ministério Público ordena a realização de diligências para identificar os herdeiros. Depois marca-se uma tentativa de conciliação com a presença de responsáveis —seguradora e/ou empregador— e herdeiros.
Se houver acordo, estes últimos receberão uma pensão, que pode ser vitalícia ou temporária (neste caso, para os filhos do sinistrado), desde o dia seguinte à data da morte do trabalhador.
Não havendo acordo, segue‑se a fase contenciosa, isto é, o processo segue para julgamento.
Relativamente ao processo crime e à subsequente responsabilidade civil essa seguirá noutra(s) instância(s).
Sendo certo que o facto da causa do acidente ter sido a agressão dolosa provocada por terceiro não retira o direito à reparação pelo acidente.
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