O Governo Regional entendeu por bem assumir uma posição pública a respeito de “algumas informações incorrectas veiculadas, hoje, pela Comunicação Social, com origem numa Proposta de Resolução apresentada na Assembleia Legislativa da Madeira”.
Num comunicado da Secretaria Regional das Finanças e da Administração Pública, o Governo Regional vem esclarecer “que não existe na Região Autónoma da Madeira uma taxa extraordinária de 15% sobre os produtos petrolíferos”.
“Antes pelo contrário”, afirma a Secretaria de Rui Gonçalves, “as taxas e encargos sobre os referidos combustíveis na Madeira são manifestamente inferiores às praticadas no Continente que, inclusivamente, impõe aos portugueses do Continente uma contribuição sobre o sector rodoviário como se ilustra no quadro anexo, medida tomada pelo anterior Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais do CDS-PP, como forma de financiar as Parcerias Público-Privadas das Estradas de Portugal, concretamente a concessionária BRISA”.
No que se refere à gasolina, comparativamente ao Continente, a Madeira apresenta um imposto inferior em 4,51%, afirma.
No gasóleo rodoviário o ISP é inferior em 17% e no gasóleo colorido e marcado a diferença de tributação para menos é ainda mais evidente, sendo o ISP da Região inferior ao do Continente em 28%, defende-se o Governo.
“A comprovar estas diferenças no Imposto sobre os Produtos Petrolíferos estão também os preços praticados na Região que, tal como espelha o quadro publicado na edição de hoje do Diário de Notícias da Madeira (página 6), comprovam que o preço dos combustíveis é inferior na Madeira comparativamente ao Continente, exatamente dada a menor carga fiscal, no que constituiu uma medida tomada pelo atual Governo em fevereiro de 2016”, sublinha a Secretaria das Finanças.
Com efeito, em referência aos preços praticados em Portugal Continental, a gasolina na Região custa menos 4,1%; o gasóleo rodoviário menos 8% e o gasóleo colorido e marcado menos 15%, frisa o GR.
“Convém relembrar que face à nossa condição insular, só com a intervenção direta do Governo Regional no cálculo e fixação dos preços tal é possível, uma vez considerado o sobrecusto de transporte e acondicionamento inevitável no abastecimento de combustíveis a um arquipélago.
Fica assim esclarecido e ilustrado todo o processo, desmontando-se a teoria da sobretaxa (virtual) de 15%, bem como a questão dos preços em vigor”, conclui o Governo Regional.
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