
Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto Legislativo Regional que estabelece o Regime Jurídico de Salvaguarda do Património Cultural Imaterial da Região Autónoma da Madeira.
O diploma foi aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 10 de outubro de 2016 e entra em vigor a 6 de Janeiro de 2017.
O decreto legislativo regional abrange os seguintes domínios:
a) Tradições e expressões orais;
b) Expressões artísticas e manifestações de caráter performativo;
c) Práticas sociais, rituais e eventos festivos;
d) Conhecimentos e práticas relacionadas com a natureza e o universo;
e) Competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais.
“A Madeira e o Porto Santo ilhas ricas nestes domínios, fruto de uma história de quase 600 anos e de uma cultura ímpar pois nestes territórios cruzaram -se vários povos e civilizações, importa reafirmar na Região a aplicação dos objetivos da Convenção para a Salvaguarda do Património Cultural Imaterial como forma de identificar, recuperar, proteger, valorizar, potenciar essas manifestações culturais e fortalecer a nossa identidade e memória coletiva”, revela o preâmbulo do diploma.
“É importante estabelecer um regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial da Região, atendendo às nossas especificidades e realidades e à existência de organismos culturais próprios, numa expressão de aprofundamento da autonomia regional no que à cultura diz respeito”, prossegue.
A UNESCO definiu como «património cultural imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e aptidões bem como os instrumentos, objetos, artefactos e espaços culturais que lhe estão associados —que as comunidades, os grupos, e sendo o caso, os indivíduos reconheçam como fazendo parte integrante do seu património cultural».
Em Portugal, o património imaterial abrange os domínios:
a) Tradições e expressões orais, incluindo a linguagem como vetor do património cultural imaterial;
b) Expressões artísticas e manifestações de caráter performativo;
c) Práticas sociais, rituais e eventos festivos;
d) Conhecimentos e práticas relacionadas com a natureza e o universo;
e) Competências no âmbito de processos e técnicas tradicionais.
A aprovação deste regime jurídico dará continuidade ao trabalho de recolha, preservação e divulgação que vem a ser desenvolvido ao longo das últimas décadas, não só pelas entidades públicas regionais, nomeadamente através da operacionalização de uma base de dados regional para a inventariação do património cultural imaterial, mas igualmente por associações e outras entidades privadas.
Antes de elaborar o diploma, foi auscultada a Comissão Nacional de Proteção de dados.
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