Portadores de deficiência com isenção no Imposto Único de Circulação

 

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A Associação Portuguesa das Pessoas com Necessidades Especiais – Associação Sem Limites, alerta para as alterações ao Decreto-Lei Nº 41/20016, de 1 de Agosto relativas ao Imposto Único de Circulação (IUC) para pessoas com deficiência, aprovadas pela Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa a 19 de Outubro de 2016.

Neste sentido, o presidente da Associação, Filipe Rebelo, esclarece que “os automóveis adquiridos antes da alteração da legislação de 19 de Outubro de 2016, continuam isentos do pagamento do IUC, independentemente do valor, e quem pagou deverá reclamar juntos dos serviços de finanças”.

Já os automóveis adquiridos após a entrada em vigor das alterações, isto é, após 19 de Outubro, estarão isentos até ao montante de 240 euros. Tendo de pagar o excedente caso o seu IUC seja superior ao valor de isenção.

Filipe Rebelo refere que a Associação Sem Limites fica satisfeita com esta alteração, pois para os veículos adquiridos até 19 de Outubro de 2016 tudo se mantém, isto é, estão isentos do pagamento do IUC.

Os automóveis  adquiridos a partir dessa data poderão analisar as condições de mercado na hora de comprar um veículo, ficando previamente preparado para o pagamento ou não do IUC, dependendo da emissão de Co2, cilindrada e ano/mês de matrícula.

A associação chama a atenção, ainda, para o facto das pessoas que pagaram o excedente após o dia 1 de Agosto, fruto da anterior alteração, devem se dirigir aos serviços de finanças para serem reembolsadas.