
*Texto de Henrique Correia
“Para efeitos da determinação das penalidades, refiro que o sujeito
passivo aparenta ter uma situação económica razoável”.
Foi assim que a entidade fiscal da Região avaliou a situação de uma contribuinte, a quem tinham sido imputadas mais-valias por via de uma dação em cumprimento (entrega de um bem para pagamento de uma dívida), mas cujo vencimento não suportava o respetivo pagamento às Finanças.
A situação foi exposta, alguns documentos foram apresentados no sentido de minimizar o problema, mas no computo geral, a avaliação apenas contemplou aquilo que, aparentemente, a funcionária viu na contribuinte.
Na sequência de uma reportagem apresentada recentemente pelo Funchal Notícias sobre uma determinação judicial, que julgou improcedente o recurso sobre o pagamento de mais-valias numa dação a instituição bancária, surge-nos outra situação com contornos idênticos, que não contestando a questão do ponto de vista jurídico, uma vez que a respetiva coima é incontornável, apresenta, isso sim, a necessidade de haver uma outra postura por parte da entidade fiscal, aquando de uma exposição visando a análise sobre a situação financeira real e não propriamente a “leviandade de classificar aparências”.
A contribuinte contesta o facto de ter sido alvo de coima sem que houvesse qualquer verificação da sua situação financeira, sendo que, para além disso, ainda é feita uma afirmação que, no seu entender, “é no mínimo irresponsável”, uma vez que, de forma superficial, avalia “uma realidade que põe em causa a vida das pessoas, tratando-se de decisão importante na aplicação de coimas que irão colocar contribuintes em situação difícil”.
Colocada perante a situação, a contribuinte enviou uma exposição, através de um jurista, procurando sensibilizar a entidade fiscal para o problema, sobretudo para uma melhor e mais credível avaliação, não tendo obtido a este propósito qualquer resposta além do processo de penhora de vencimento, que já está em curso.
No documento apresentado, a contribuinte aponta esta frase para defender aquilo que diz ser um procedimento pouco sustentado da entidade fiscal, sublinhando que “esta frase é bem elucidativa no que se refere ao rigor (ou falta dele) que a autuante deu ao processo”.
A mesma exposição refere:
“Socorrendo-se de aparências para imputar à arguida uma determinada situação económica, com o acrescento de que a mesma, sem ouvir mais ninguém, designadamente a visada/arguida, deu já como provada a tal aparência, a Justiça Tributária ofende clara e frontalmente todas as normas e princípios que a devem reger e ao processo tributário. Pergunta-se; que factos concretos levaram a autuante a concluir que a arguida “aparenta ter uma situação económica razoável”? O que significa, para efeitos processuais, a expressão “situação económica razoável”, e que valor jurídico ela tem? “.
A contribuinte afirma que já está a pagar a sua dívida, mas pretende que este caso seja um alerta para situações futuras, com outros contribuintes que se encontrem em situação difícil e que, por uma questão de aparência, não merecem avaliação correta por parte da entidade fiscal.
Na decisão, ainda que a mesma fosse pelo pagamento integral da coima, não deveriam pesar as aparências. Além de que, como refere, “a lei deveria ser alterada por forma a evitar injustiças, uma vez que uma dação não deveria ser legalmente tratada como se se tratasse de uma venda, onde o lucro pode ser uma componente importante, o que não sucede com uma dação em que a relação com o Banco já ocorre num clima de fragilidade económica, fruto de diferentes situações”.
As aparências iludem, já diz o povo, lembra a contribuinte. E alerta: “Um mendigo rico pode ser um rico mendigo. Aparentemente.”
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