A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro fez publicar hoje em Diário da República a nomeação de Juízes Sociais para as causas da secção de família e menores do Funchal, do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira.
A lista de 15 nomes efetivos e 15 suplentes foi aprovada pela Assembleia Municipal do Funchal, em reunião de 30 de setembro de 2016.
Entre os nomes efetivos há 9 mulheres e seis homens.
Previstos na lei desde 1978, os juízes sociais intervêm em situações específicas definidas quer na Lei Tutelar Educativa quer na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.
Os juízes sociais são cidadãos no pleno gozo das suas capacidades que são chamados a intervir para coadjuvar juízes de carreira em processos tutelares educativos e de protecção de menores.
Em todo o país são nomeados, de dois em dois anos, mais de 1400 destes cidadãos, leigos que ajudam nas sentenças em que estão envolvidos menores.
Quando chamados a intervir têm uma palavra a dizer, por exemplo, se for necessário retirar um filho aos pais ou quando estão em causa medidas de internamento (institucionalização) de menores.
A maioria dos juízes sociais são ‘recrutados’ nas classes docente, assistentes sociais, psicólogos, juristas mas a lei não limita a origem profissional destes juízes sociais. Basta ter maturidade e equilíbrio psicológico.
Tem ainda de ter entre 25 e 65 anos de idade, bastando saber ler e escrever e nunca ter sido condenado nem estar pronunciado por crime doloso.
A existência de juízes sociais está prevista na Constituição para questões de trabalho, de infracções contra a saúde pública, pequenos delitos, execução de penas e outras “em que se justifique uma especial ponderação dos valores sociais ofendidos” e mesmo questões de arrendamento rural.
Contudo, embora previsto na Lei Fundamental, a prática deixou ‘cair’ essas matérias fixando a atuação dos juízes sociais nas questões relativas aos menores.
Cabe às Câmaras Municipais propor nomes, aprovados pela Assembleia Municipal.
As listas são depois enviadas ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) e ao ministro da Justiça, que nomeia por despacho publicado em Diário da República.
Os mandatos duram dois anos.
Foi o que hoje aconteceu.
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