Nomeados 15 juízes sociais para a secção de família e menores do Funchal

Tribunal Administrativo3A Secretária de Estado Adjunta e da Justiça, Helena Maria Mesquita Ribeiro fez publicar hoje em Diário da República a nomeação de Juízes Sociais para as causas da secção de família e menores do Funchal, do Tribunal Judicial da Comarca da Madeira.

A lista de 15 nomes efetivos e 15 suplentes foi aprovada pela Assembleia Municipal do Funchal, em reunião de 30 de setembro de 2016.

Entre os nomes efetivos há 9 mulheres e seis homens.

Previstos na lei desde 1978, os juízes sociais intervêm em situações específicas definidas quer na Lei Tutelar Educativa quer na Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo.

Os juízes sociais são cidadãos no pleno gozo das suas capacidades que são chamados a intervir para coadjuvar juízes de carreira em processos tutelares educativos e de protecção de menores.

Em todo o país são nomeados, de dois em dois anos, mais de 1400 destes cidadãos, leigos que ajudam nas sentenças em que estão envolvidos menores.

Quando chamados a intervir têm uma palavra a dizer, por exemplo, se for necessário retirar um filho aos pais ou quando estão em causa medidas de internamento (institucionalização) de menores.

A maioria dos juízes sociais são ‘recrutados’ nas classes docente, assistentes sociais, psicólogos, juristas mas a lei não limita a origem profissional destes juízes sociais. Basta ter maturidade e equilíbrio psicológico.

Tem ainda de ter entre 25 e 65 anos de idade, bastando saber ler e escrever e nunca ter sido condenado nem estar pronunciado por crime doloso.

A existência de juízes sociais está prevista na Constituição para questões de trabalho, de infracções contra a saúde pública, pequenos delitos, execução de penas e outras “em que se justifique uma especial ponderação dos valores sociais ofendidos” e mesmo questões de arrendamento rural.

Contudo, embora previsto na Lei Fundamental, a prática deixou ‘cair’ essas matérias fixando a atuação dos juízes sociais nas questões relativas aos menores.

Cabe às Câmaras Municipais propor nomes, aprovados pela Assembleia Municipal.

As listas são depois enviadas ao Conselho Superior da Magistratura (CSM) e ao ministro da Justiça, que nomeia por despacho publicado em Diário da República.

Os mandatos duram dois anos.

Foi o que hoje aconteceu.


Descubra mais sobre Funchal Notícias

Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.