O partido ‘Nós, Cidadãos!’ revela hoje em comunicado que “regista com agrado o retrocesso político (e saúda a coragem) do atual Secretário Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, Sérgio Marques” relativamente à intervenção/betonização das muralhas históricas de basalto das ribeiras de Santa Luzia e São João.
Ainda assim, o partido lança algumas perguntas a Sérgio Marques:
1ª- Se a alternativa é “uma solução muito menos custosa” ao orçamentado para as duas ribeiras (Santa Luzia –9.590.000,00€ e São João –14.595.000,00€), questionamos, assim, qual o valor que será abatido ao custo inicial previsto e contratualizado com as empresas de construção num processo concursal que foi limitado por prévia qualificação?
2ª– Se existiram alterações ao projeto que foi elaborado pela LCW Consult, S.A., uma empresa distinguida na realização de consultoria, estudos e projetos de engenharia civil, em infraestruturas de transportes e hidráulica e com sede em Algés (Lisboa), perguntamos,identicamente, qual o custo acrescido pela modificação do projeto inicial ou, então, estas e outras hipotéticas alterações já se encontravam ponderadas antecipadamente?
3ª– Se o que está previsto ser executado na ribeira de João Gomes, a terceira ribeira emblemática do Funchal (e ainda por intervencionar) já foi projetado pela empresa de modo a preservar as muralhas do Brigadeiro Oudinot, questionamos também qual o valor calculado/estimado para o custo da obra? Seguramente inferior, pois já não serão betonizadas as muralhas agora reconhecidas como património histórico?
4ª– Se existe um contrato de prestação de serviços de assessoria à fiscalização da obra (o qual publicamente não é conhecido nem o montante contratualizado), que importância será diminuída ao preço inicialmente estabelecido com a entidade prestadora do serviço?
5ª– Se no decurso das atuais e futuras obras a realizar na ribeira João Gomes está ser respeitada a Lei do Ruído (Decreto-Lei n.º 9/2007 de 17 de Janeiro, com as sucessivas alterações introduzias), em particular o Mapa de Ruído elaborado pela Câmara Municipal do Funchal e, na medida em que é proibido o exercício de atividades ruidosas temporárias na proximidade de hospitais ou estabelecimentos similares (art.º 14), se foi requerida ou não emissão de licença especial de ruído ao município (neste caso, CMF) que fixa as condições de exercício da atividade (art.º 15)?
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