Um despacho de Susana Prada de 3 de Outubro último prorroga a extensão de licença concedida em 2010 à sociedade denominada Ecopilhas– Sociedade Gestora de Resíduos de Pilhas e Acumuladores, Lda. para a gestão de resíduos de pilhas e acumuladores portáteis e de resíduos de pilhas e acumuladores industriais, enquanto entidade gestora do sistema integrado.
A prorrogação produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2016 e é concedida pelo prazo de 12 meses, automaticamente renovável por iguais períodos até à emissão de nova licença.
O diploma de 2009 estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e acumuladores.
Em Fevereiro de 2011, a licença concedida pela secretaria de Estado do Ambiente à Ecopilhas foi estendida à Madeira.
Em Fevereiro de 2016 a secretaria de Estado prorrogou o prazo de concessão à Ecopilhas e a Região, a requerimento da empresa, agiu em conformidade, estendendo também o prazo.