
Foi hoje publicada a portaria da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais que define o regime aplicável ao serviço operacional das várias carreiras de bombeiro voluntário do quadro ativo.
Apesar de ter sido publicada apenas hoje, a portaria produz efeitos reportados a 1 de janeiro de 2016.
A portaria define a carreira de oficial bombeiro voluntário, a carreira de bombeiro voluntário e a carreira de bombeiro especialista.
Foi ouvida a Federação de Bombeiros da Região Autónoma da Madeira e os representantes nesta Região da Associação Nacional de Bombeiros Profissionais e do Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais.
Leia a portaria na íntegra em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-162-2016-09-14sup.pdf
Descubra mais sobre Funchal Notícias
Assine para receber nossas notícias mais recentes por e-mail.






