Os novos deveres de quem recebe o subsídio de desemprego

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Saiba o que mudou nas obrigações dos desempregados subsidiados. As novas regras de controlo entram em vigor já em outubro.

Quem recebe subsídio de desemprego tem de cumprir um conjunto de obrigações, de modo a manter a sua inscrição no centro de emprego, que é condição sine qua non para assegurar o pagamento dessa prestação social. Mas, em breve, a lista de obrigações dos desempregados subsidiados, que visa combater a fraude e promover a rápida inserção no mercado de trabalho, vai ser reformulada. Em causa está uma alteração ao Decreto-Lei 220/2006, que regula a proteção no desemprego dos trabalhadores por conta de outrem. O Ei (Educação Informação) explica o que alterou.

O que vai mudar nos deveres dos desempregados subsidiados?

Atualmente, os desempregados que recebem subsídio de desemprego têm, entre outros deveres, de se apresentar, a cada 15 dias, nos centros de emprego, nas juntas de freguesia ou em instituições que tenham protocolo com o Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) para esse efeito. Se faltarem, por duas vezes, à apresentação quinzenal veem anulada a sua inscrição no centro de emprego, perdendo, assim, o direito ao subsídio de desemprego.

Pois bem, a partir de 1 de outubro, esses controlos obrigatórios períodicos deixam de ser necessários. A Lei 34/2016, de 24 de agosto, que altera o Decreto-Lei 220/2006, de 3 de novembro, “elimina a obrigatoriedade de apresentação quinzenal dos desempregados”.

Sabe que:

A obrigatoriedade de os beneficiários do subsídio de desemprego se deslocarem de 15 em 15 dias aos centros de emprego foi introduzida em 2006 pelo então ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva? Volvidos 10 anos, o mesmo governante elimina a medida, reconhecendo o seu insucesso enquanto mecanismo de combate à fraude nesta matéria.

Que medida vai substituir a apresentação quinzenal?

No artigo 17º do Decreto-Lei 220/2006, onde antes estava prevista a apresentação quinzenal, encontra-se definido, agora, o “acompanhamento personalizado para o emprego”. Em que consiste e qual o objetivo desta medida?

De acordo com a nova lei, o acompanhamento personalizado para o emprego, no âmbito do plano pessoal de emprego (PPE), pretende apoiar, seguir e orientar os beneficiários do subsídio de desemprego na procura de emprego, nomeadamente, através da formação e aquisição de competências, bem como monitorizar e fiscalizar o cumprimento das obrigações previstas na lei, garantindo o rigor na utilização dessas prestações sociais.

O acompanhamento personalizado para o emprego contempla ações como: elaboração conjunta do PPE, que deve ser efetuado até ao período máximo de 15 dias após a inscrição no centro de emprego; atualização e reavaliação regular desse plano; sessões de procura de emprego acompanhada; sessões coletivas de carater informativo; sessões de divulgação de ofertas e planos formativos ao perfil de cada beneficiário; ações de desenvolvimento de competência para a empregabilidade; e outras sessões regulares de atendimento personalizado.

Tome nota:

Os moldes em que deve ser executado o PPE e realizada e comprovada a procura ativa de emprego serão regulamentados no prazo de 30 dias a partir da entrada em vigor da nova lei, a 1 de outubro. Isso significa que só em novembro é que devem ser conhecidos mais detalhes sobre estas matérias.

Em suma, a partir de 1 de outubro, a apresentação periódica desaparece, mas, em sua substituição, “os centros de emprego passam a convocar os beneficiários das prestações de desemprego para comparência no serviço público de emprego, ou outro local a definir em função do objetivo e proximidade com a residência do beneficiário, no âmbito de ações de controlo não periódicas, acompanhamento personalizado e avaliação”.

Atenção:

À primeira falta de comparência injustificada às novas convocatórias não periódicas, o desempregado é advertido por escrito e, se voltar a não cumprir esse dever, sem justificação, é anulada a inscrição no centro de emprego e, consequentemente, suspenso o pagamento do subsídio de desemprego.

Os desempregados que recebem subsídio de desemprego continuam a ter de cumprir as restantes obrigações?

Sim. Apenas foi revogada a apresentação quinzenal, mantendo-se os restantes deveres dos beneficiários do subsídio de desemprego, previstos no artigo 41º do Decreto-Lei 220/2016, a saber:
– Aceitar e cumprir o plano pessoal de emprego;
– Aceitar emprego conveniente, trabalho socialmente necessário, formação profissional e outras medidas ativas de emprego em vigor;
– Procurar ativamente emprego, de acordo com o PPE, e demonstrar ao centro de emprego que o faz;
– Sujeitar-se a medidas de avaliação, acompanhamento e controlo, nomeadamente, comparecer nas datas e locais determinados pelo centro de emprego;
– Avisar o centro de emprego, no prazo de 5 dias úteis, a contar da data do conhecimento do facto, se mudar de morada, viajar para fora do país, ficar doente, tiver que dar assistência, em caso de doença, a filhos menores que 12 anos e cessar a incapacidade que permitiu a sua inscrição em situação de incapacidade temporária por motivo de doença, para atualizar a inscrição no Serviço de Emprego.

Fonte:  Ei (Educação Informação / Associação Mutualista Montepio)