Desde o início de agosto que a Inspeção Regional das Atividades Económicas passou a designar-se Autoridade Regional das Atividades Económicas (ARAE).
Entra hoje em vigor a portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Economia, Turismo e Cultura que aprovou a estrutura nuclear da ARAE.
Assim, a ARAE compreende, enquanto unidade orgânica nuclear, a Direção de Serviços de Inspeção (DSI), que funciona sob a direta dependência do Inspetor Regional.
À DSI compete, nomeadamente:
a) Planear e acompanhar a atividade operacional, bem como coordenar a fiscalização e a inspeção a realizar no âmbito das competências legais cometidas à ARAE;
b) Realizar ações de fiscalização e inspeção nos operadores económicos dos setores alimentar e não alimentar, tendo em vista a prevenção e a repressão das infrações contra a saúde pública e das infrações antieconómicas;
c) Assegurar o tratamento das reclamações lavradas nos livros de reclamações de entidades relativamente às quais a ARAE é a entidade de controlo de mercado competente;
d) Dirigir ou executar investigações, inspeções ou instruções que lhe sejam superiormente determinadas;
e) Investigar e instruir processos relativos a infrações de natureza criminal e contraordenacional que lhe sejam determinados;
f) Elaborar ou promover a elaboração de pareceres, procedimentos, perícias, prestar assessoria e produzir recomendações técnicas especializadas, no âmbito de matérias de competência da ARAE;
g) Recolher, analisar e tratar os dados necessários à caraterização dos riscos para a cadeia alimentar, bem como propor programas de vi-gilância dos riscos em matéria de saúde pública e de segurança alimentar;
h) Dar apoio à vigilância na Região do sistema europeu de alerta rápido da área alimentar (RASFF), do sistema europeu de alerta rápido em matéria de serviços e bens de consumo (RAPEX) e de outros sistemas semelhantes de alerta e de troca de informação;
i) Programar, organizar e desenvolver ações de natureza informativa e preventiva, assim como prestar os esclarecimentos solicitados pelos agentes económicos, público consumidor e quaisquer outras entidades no âmbito das áreas de competência que lhe estão cometidas.
j) Recolher, analisar e tratar todas as informações de natureza operacional conducentes à realização de ações de controlo, inspeção e fiscalização;
k) Realizar as diligências ordenadas e delega-das, nos termos da lei, pelas autoridades judiciárias;
l) Elaborar planos de ação, relatórios e outros documentos estratégicos sempre que determinado e solicitado superiormente;
m) Assegurar relações de cooperação entre a ARAE e as demais forças policiais, bem como, com as estruturas homólogas nacionais e internacionais;
n) Realizar outras tarefas, não especificadas nas alíneas anteriores, que lhe sejam superiormente determinadas, de acordo com as suas atribuições e competências legais.
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