CE responde a Liliana Rodrigues que condena “todas as formas e manifestações de racismo e xenofobia”

Foto retirada da página pessoal do facebook
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Em resposta a uma pergunta formulada, entre outros, pela eurodeputada madeirense, Liliana Rodrigues sobre Violência sobre cidadãos estrangeiros a residir no Reino Unido, a Comissão Europeia (CE) respondeu que condena todas as formas de racismo e xenofobia.

Liliana Rodrigues, assim como Francisco Assis, Carlos Zorrinho e Ricardo Serrão Santos haviam feito, por escrito, a seguinte pergunta:

“Constatando que cidadãos estrangeiros a residir no Reino Unido, designadamente portugueses, têm sido vítimas de agressões, insultos e humilhações públicas naquele país, após os resultados do referendo de 23 de Junho, pergunta-se à Comissão:

Que mecanismos acionou ou prevê acionar, em articulação com o Governo inglês, para a proteção de cidadãos estrangeiros que residem no Reino Unido e que podem ser vítimas de comportamentos xenófobos na sequência do processo de Referendo que ocorreu naquele país?”.

A resposta da CE, dada pelo Vice-Presidente Timmermans em nome da Comissão, foi a seguinte:

“A Comissão condena todas as formas e manifestações de racismo e xenofobia, incompatíveis com os valores fundamentais da UE.

O Tratado de Lisboa prevê a atuação da União no sentido de garantir um elevado nível de segurança, através de medidas de prevenção e combate da criminalidade, do racismo e da xenofobia (artigo 67.º, n.º 3, do TFUE). Estas medidas já existem a nível da UE, salientando‑se a Decisão-Quadro do Conselho, de 2008, sobre esta matéria específica. Este instrumento define direito e justiça penal comuns a toda a UE, de combate ao racismo e à xenofobia. O Reino Unido não adotou a Decisão-Quadro, ao abrigo do Protocolo n.º 36 dos Tratados, mas a Comissão crê que as autoridades nacionais investigam e agem em justiça contra alegados crimes ou declarações de ódio, nos termos da legislação nacional.

A prevenção, investigação e ação legal contra o racismo, a xenofobia e outros atos preconceituosos são da competência dos Estados-Membros. Todavia, a Comissão apoia-os extensivamente com a criação de instrumentos de execução de legislação sobre a matéria e de controlo da recolha de dados sobre ocorrências de crimes de ódio. O Reino Unido participa ativamente nestas ações, incluindo nas reuniões do grupo de alto nível da UE de combate ao racismo, à xenofobia e outras formas de intolerância, e no diálogo organizado pela Comissão sobre declarações de ódio na internet, recentemente caucionado por um Código de Conduta celebrado com as empresas de TI”.


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