Governo aprova regimes especiais e apoios por causa dos incêndios recentes; deliberada também abertura de concurso para obra da escola do Porto Santo

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O Conselho de Governo, reunido hoje em plenário, resolveu estabelecer um regime excepcional e transitório de admissão do cancelamento de matrículas dos veículos que, em consequência dos incêndios, se encontrem parcial ou totalmente destruídos, anunciou hoje a porta-voz da reunião, a secretária regional da Inclusão e Assuntos Sociais, Rubina Leal.

Por outro lado, e considerando que os incêndios que assolaram a Região, além das lamentáveis perdas humanas, originaram elevados prejuízos materiais de natureza pública e privada, os governantes reunidos em plenário, resolveram autorizar a atribuição de um apoio financeiro de 1000 euros para viaturas e de 300 euros para motociclos aos proprietários de veículos destruídos ou irreparávelmente danificados nos incêndios e que os pretendam substituir, através de aquisição de veículos novos ou usados.

O Conselho de Governo entendeu ainda que, face aos incêndios que provocaram avultados prejuízos materiais, alguns dos quais consubstanciados na destruição total ou parcial de instalações de empresas sedeadas em 4 concelhos, bem como dos respectivos equipamentos, se torna necessário considerar com carácter de urgência, todas as acções tendentes à reposição das condições de segurança e de normal funcionamento das empresas afectadas e, neste enquadramento, disponibilizar, através da MPE – Madeira Parques Empresariais, Sociedade Gestora, S.A., todos os apoios para que, nesta fase, possam instalar-se nos parques empresariais existentes, nestes concelhos.

Recorda o Governo Regional que “estão já em curso diversas acções de apoio e suporte aos que foram afectados pelos terríveis acontecimentos da semana passada”, de entre as quais destaca:

– isentar os municípios do Funchal, Calheta e Ponta do Sol do pagamento do acréscimo de volume de água fornecido àqueles municípios entre os dias 8 e 12 de Agosto de 2016, o que permite que os mesmos possam fazer repercutir tal medida aos munícipes;

– foi concluído o realojamento temporário de 51 famílias desalojadas em habitações propriedade do IHM ou por este arrendadas;

– no que respeita a procedimentos relacionados com a Empresa de Electricidade da Madeira, relativamente a religações, ligações e facturação, o Governo Regional da Madeira desencadeou as seguintes ajudas:

Religações

Casas destruídas pelo incêndio, objecto de recuperação – a EEM instalará novos equipamento de contagem (contadores) a título gratuito, ficando o cliente isento do pagamento de taxas de religação.

Ligações

Casas destruídas pelo incêndio, sendo as pessoas realojadas numa outra habitação – a EEM instalará na nova habitação equipamento de contagem (contadores) a título gratuito, ficando o cliente isento do pagamento de taxas de ligação.

 Facturação

Para clientes com casas destruídas pelo incêndio cujas instalações eléctricas foram totalmente danificadas, será encerrado o processo de facturação dos contadores destruídos sem imputar qualquer valor de facturação.

O Conselho de Governo diz ter já em funcionamento os apoios a conceder à reconstituição ou reposição das condições de produção e infraestruturas de carácter individual ou colectivo afectadas pelos incêndios. O valor do apoio a fundo perdido é de 100% do investimento elegível;

– para auxílio à resolução de algumas das questões mais prementes relacionadas com a situação patrimonial dos cidadãos afectados e com o cumprimento das obrigações de natureza tributária, o Governo Regional já:

a)  isentou do pagamento de emolumentos as pessoas e empresas afectadas pelos incêndios que necessitem de certidões relativas à liquidação de IRS, comprovativas da não existência de rendimentos e comprovativos da  propriedade de bens móveis ou imóveis.

b)  isentou do pagamento de coimas as pessoas, singulares e colectivas, que por causa da situação vivida não tenham conseguido cumprir atempadamente as suas obrigações fiscais de natureza declarativa ou outras obrigações tributárias, cujos  prazos se vençam ou tenham vencido nos dias 10, 15 e 20 de Agosto  e nos 10, 15 e 20 de Setembro, sendo que ambas as situações é concedida uma tolerância de 30 dias além do prazo previsto para cumprimento das respectivas obrigações fiscais.

Por outro lado, o Governo Regional aprovou hoje uma resolução que autoriza a abertura de concurso para a obra da Escola B+S Francisco de Freitas Branco, no Porto Santo.

Mais autorizou a realização da respectiva despesa para um valor total da obra da nova escola de 7 milhões e 320 mil euros.

Aprovado foi também o Regulamento de Bolsas de Estudo do Governo Regional da Madeira e fixada em 350€ a capitação máxima mensal dos agregados familiares e ainda fixa o valor mensal da bolsa de estudos em três escalões.


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