Governo impõe regras de utilização da Praça do Povo e cais de São Lázaro

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Montar ‘tendas’ na Praça do Povo só com pagamento de taxas.

Portarias conjuntas das Secretarias Regionais das Finanças e da Administração Pública e da Economia, Turismo e Cultura fixaram regras para a utilização da zona de São Lázaro e da Praça do Povo.

Uma das portarias hoje publicada aprova o Regulamento de Tarifas de Atividades Dominiais a aplicar pela utilização de parcela do domínio público da RAM (Estado) afeto à Administração de Portos (APRAM), localizada na Praça do Povo.

Trata-se de um regulamento de tarifas de ocupações do domínio público afeta à de curta duração e/ou para atividades de promoção e divulgação, de natureza desportiva, cultural, filantrópica ou solidária.

Por exemplo, montar uma tenda, ainda que temporária, na Praça do Povo só pode ser feito feito mediante o pagamento de uma taxa e depósito de uma caução.

São devidas, diariamente, e por metro quadrado taxas que podem ir de 5 a 2.818,35€.

Pela afixação de mensagens publicitárias também são devidas taxas.

Não é permitida a realização de quaisquer furos no pavimento da Praça do Povo sem prévio consentimento expresso da APRAM.

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Área edificada de São Lázaro.

A outra portaria hoje publicada aprova o regulamento que define as condições de utilização do espaço denominado Centro Náutico de São Lázaro (CNSL).

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Área Exterior de São Lázaro.

O CNSL é constituído por uma área edificada, uma área exterior e uma área a nado, abrangendo cinco valências distintas: a) Náutica Desportiva, Atividades Turísticas e de Lazer; b) Eventos Náuticos, Desportivos e Culturais; c) Espaços Comerciais; d) Parqueamento de Embarcações a seco; e) Serviços Náuticos.

Veja as regras em http://www.gov-madeira.pt/joram/1serie/Ano%20de%202016/ISerie-123-2016-07-15.pdf