Governo Regional ‘mexe’ na orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil

lLREC2O Governo Regional vai ‘mexer’ na orgânica do Laboratório Regional de Engenharia Civil (LREC).

A proposta de Decreto Regulamentar Regional (DRR) que altera a orgânica daquela instituição foi aprovada na última reunião do Conselho do Governo (2 de junho de 2016).

O LREC é o órgão da administração direta regional integrado na Secretaria Regional dos Assuntos Parlamentares e Europeus, instituição herdada da ex-Secretaria Regional do Equipamento Social.

A ideia do atual Governo é conferi ao LREC “um modelo organizacional e funcional mais adequado e convergente com a atual estratégia regional de investigação e de desenvolvimento tecnológico”.

Atualmente o LREC tem por missão realizar, coordenar e promover a investigação científica e o desenvolvimento tecnológico, bem como outras atividades científicas e técnicas necessárias ao progresso e à boa prática da engenharia civil, exercendo a sua ação, fundamentalmente, nos domínios da construção e obras públicas, da habitação e urbanismo, do ambiente, da indústria dos materiais, componentes e outros produtos para a construção e em áreas afins, visando a sua atividade, no essencial, a qualidade e a segurança das obras, a proteção e a reabilitação do património natural e construído, bem como a modernização e inovação tecnológicas do sector da construção.

LREC1São atribuições do LREC:

a) Realizar, promover e coordenar estudos de investigação científica e de desenvolvimento tecnológico nos seus domínios de atuação e cooperar com outras instituições científicas e tecnológicas afins, nacionais e estrangeiras;

b) Apoiar os organismos públicos e privados no controlo da qualidade dos projetos, da construção e da exploração de empreendimentos de interesse regional e acompanhar os grandes empreendimentos em que a Vice-Presidência do Governo Regional esteja envolvida;

c) Proceder ao estudo e observação do comportamento das obras, com vista a informar acerca das suas condições de segurança e de durabilidade;

d) Efetuar ensaios, emitir pareceres, responder a consultas e prestar colaboração dentro do seu campo de atividade;
e) Realizar estudos de investigação e desenvolvimento no âmbito da normalização e regulamentação técnicas de especificidades regionais e elaborar a respetiva documentação em colaboração com os competentes organismos nacionais;

f) Contribuir para o aperfeiçoamento e especialização de quadros técnicos, nomeadamente, através da colaboração com o ensino universitário e técnicos de todos os graus;

g) Dar apoio à produção e exportação de serviços e bens ligados à engenharia civil e à indústria da construção;

h) Promover a difusão de conhecimentos e de resultados obtidos em atividades próprias ou de terceiros e recolher, classificar, publicar e difundir bibliografia e outros elementos de informação técnica;

i) Defender a propriedade intelectual dos seus estudos e projetos;

j) Exercer as demais atribuições que lhe sejam legalmente cometidas.

O organigrama do LREC contempla vários departamentos e núcleos que, tudo indica, o atual Governo irá rever.