*Não era permitido até agora as grávidas terem acompanhantes no bloco operatório. As novas regras requerem uma autorização prévia por parte da parturiente e do respectivo acompanhante, que normalmente é o pai da criança.
Os pais terão a oportunidade de assistir ao nascimento dos filhos quando o parto for feito por cesariana. Os hospitais têm que se adaptar a esta nova realidade e têm três meses para adequar os blocos operatórios a esta possibilidade, indica o despacho publicado ontem, terça-feira, em Diário da República.
O diploma lembra a necessidade de individualizar e humanizar os cuidados, sem descurar a qualidade e segurança.
A parturiente e o acompanhante devem expressar previamente a sua autorização e desejo de assistir ao parto por cesariana.
Três meses é o prazo que as maternidades ou hospitais com bloco de parto têm agora para aplicar as medidas necessárias, de modo a poderem receber os pais, ou pessoa apontada pelas parturientes, no momento da cesariana.
Aos hospitais cabe também garantir condições para que exista um local onde o pai possa trocar de roupa e colocar os seus pertences de forma adequada, devendo estabelecer um circuito em que o acompanhante possa movimentar-se sem pôr em causa a privacidade de outras utentes nem o funcionamento do serviço.
O acompanhante terá também direito de permanecer junto do recém-nascido durante o recobro da mãe, até à sua transferência para o internamento.
Sempre que a equipa médica decida que há uma situação clínica grave, que não seja aconselhável a presença no bloco do acompanhamento, deve passar essa informação à mãe.
O despacho é assinado pelos secretários de Estado Adjunto da Saúde e da Cidadania e Igualdade e vem dar cumprimento a uma resolução do Parlamento que sugeria que se clarificasse o direito de acompanhamento das grávidas, particularmente durante os partos por cesariana.