Comarca da Madeira com 20 mil processos para cobrança de dívidas

Tribunal
Fonte: Relatório semestral Comarca da Madeira.

Actualmente (01/03/2016), do total de 31.914 processos pendentes na Comarca da Madeira, 20.507 são processos de execução. Ou seja, grosso modo, processos para cobrança de dívidas.

Ainda assim, o ‘score’ melhorou relativamente a Setembro de 2015, altura em que a pendência era de 21.386 processos.

Os dados constam do relatório relativo ao 1.º semestre do presente ano judicial, do tribunal judicial da comarca da Madeira, hoje divulgado pelo juiz-presidente da Comarca, o desembargador Paulo Barreto.

Segundo o relatório, “os processos que representam cerca de 90% das pendências do tribunal da comarca da Madeira são insolvências, execuções ou incumprimentos de dívidas cíveis ou de família e menores”.

No que toca à secção de Comércio (que trata das insolvências), a pendência subiu ligeiramente, passado de 2988 processos existentes em Setembro de 2015 para 3063 existentes a 1 de Março de 2016.

Na secção de Família e Menores a pendência baixou de 2.059 processos em Setembro de 2015 para 1.447 em Março de 2016.

“Em tempo de crise, como o que atravessamos, os tribunais são apenas vias para a destruição de património e de pessoas. Não se discute o direito dos contratos ou o direito real. Os tribunais deixaram de ser casa de direitos, são agora, em larga medida, cobradores. O Código Civil é hoje largamente substituído pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas ou pela legislação da acção executiva”, desabafa o relatório nas suas conclusões.

“E, como se não bastasse a destruição de património, as secções cíveis estão inundadas de processos de interdição e de inabilitação, sinais dos conturbados tempos e das dificuldades da vida, que se traduzem em depressões, angústias e doenças mentais graves, por vezes irreversíveis. Destruição de pessoas”, refere.

Contida a pendência, um ano e meio depois da instalação da nova comarca da Madeira, e face aos bons resultados obtidos, é tempo de repensar os objectivos processuais para vigorar no ano judicial 2016/2017 (de 01.09.2016 a 31.08.2017).

“Se até agora a preocupação foi eliminar pendências acumuladas, para tal beneficiando da especialização e de uma gestão de proximidade, é tempo de virar agulhas para o tempo de duração média de cada processo (…) Dito isto, e sabendo que ainda temos um semestre até ao fim do presente ano judicial, não será muito ousado começar a pensar que os objectivos processuais para o próximo ano judicial terão como alvo o tempo de duração média de cada processo, ou seja, para cada espécie processual (acção ou incidente judicial) será fixado um prazo médio de duração, que, salvo alguma anomalia processual ou de organização (por exemplo, falta de magistrado, de oficiais de justiça ou de equipamentos), deverá ser cumprido pelas secções e magistrados. Por via da fixação destes objectivos, que responsabilizam a comarca e os seus juízes, os cidadãos poderão saber quanto tempo previsivelmente (salvo algum incidente processual) durará o seu processo”, remata o relatório.