Atendendo ao significado da Semana Santa na tradição católica do Povo Madeirense e sendo a Sexta-Feira Santa Feriado Nacional, o Conselho do Governo reunido em plenário em 10 de março de 2016, resolveu estabelecer tolerância de ponto na Quinta-Feira Santa e no Sábado de Aleluia, nos serviços públicos, Institutos Públicos e Empresas Públicas sob a tutela do Governo Regional.
Os serviços da administração pública regional autónoma, que pela sua natureza, sejam de funcionamento ininter-rupto, assim como aqueles que, por razões de interesse público, tenham que laborar no(s) dia(s) acima identifica-dos, deverão criar as condições necessárias para que os seus trabalhadores possam gozar a tolerância agora concedida em momento posterior, obtida a concordância dos respeti-vos superiores hierárquicos.
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