Assembleia gastou 328 mil euros ilegalmente em 2014

Plenário ALMEm 2014, foram abonados ilegalmente 328410,91€.

Segundo o parecer do Tribunal de Contas (TdC) à conta da Assembleia Legislativa da Madeira (ALM) relativa ao ano de 2014, hoje divulgado, foram ilegalmente abonados as seguintes quantias:

a) 30.092,76€, respeitantes a remunerações suplementares e despesas de representação atribuídas a membros dos Gabinetes da Presidência da ALM e do Secretário-Geral;

b) 5.126,33€, relativos ao suplemento remuneratório previsto no art.º 23.º da Orgânica da ALM, atribuído a uma Técnica de Apoio Parlamentar que se encontrava a exercer funções de Adjunta do Gabinete da Presidência;

c) 20.373,90€, decorrentes do pagamento de retroativos à assessora do Gabinete da Presidência para a Comunicação Social;

d) 13.130,84€, no âmbito do pagamento de indemnizações mensais por cessação de funções nos Gabinetes da ALM, correspondentes à não aplicação das reduções remuneratórias legalmente previstas;

e) 259.687,08€, associados à acumulação ilegal, por seis ex-funcionárias, das compensações decorrentes da adesão ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo com as indemnizações mensais por cessação de funções nos Gabinetes da ALM.

O parecer do TdC à conta de 2014 é favorável mas o Tribunal deixa várias recomendações:

Ao Conselho de Administração da ALM QUE:

a) Diligencie pelo cumprimento dos limites aplicáveis às despesas de representação atribuídas aos Adjuntos dos Gabinetes da ALM;

b) Providencie pela observância das normas vigentes em matéria de reduções remuneratórias aplicáveis aos vencimentos do pessoal dos gabinetes dos grupos e representações parlamentares e às indemnizações mensais pagas aos ex-membros dos gabinetes da ALM;

c) Promova a uniformização das remunerações suplementares atribuídas aos funcionários da ALM ao abrigo dos art.os 23.º e 37.º da Orgânica da ALM.

Ao Plenário da ALM que:

Diligencie pela operacionalização do estipulado no ponto II da Resolução da Assembleia Legislativa da Madeira n.º 6/2012/M, fixando o montante do plafond máximo mensal para o apoio financeiro para suportar os gastos com telecomunicações através da rede fixa dos GP e RP, com vista à sua dedução ao montante da subvenção geral atribuída pela ALM.

Por outro lado, a análise às subvenções parlamentares revelou que as transferências para os Grupos Parlamentares e Representações Parlamentares, no montante global de 4.266.594,43€, “continuavam a não estar justificadas quanto à sua utilização nos fins legalmente previstos, subsistindo a possibilidade das subvenções estarem a ser utilizadas para fins não relacionados com a atividade parlamentar”.