Polémica envolve Clube Futebol Carvalheiro

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A direcção do Clube Futebol Carvalheiro anda às avessas com o presidente da Mesa da Assembleia Geral, José Gregório Gonçalves, e emitiu um comunicado dizendo que, tendo tomado conhecimento da realização no dia 09/03/2016 de uma Assembleia Geral Extraordinária convocada pelo citado, bem como pelo conteúdo da acta n.º 21 correspondente à referida reunião geral, pelo conteúdo da comunicação que a acompanhou, entregue pelo referido sócio aos órgãos do clube, sócios e instituições externas ao clube, vem esclarecer que “todos os actos supra identificados, da autoria do presidente da Mesa da Assembleia Geral, o Sr. José Gregório Gonçalves, são irregulares, desprovidos de qualquer eficácia ou validade, quer perante os Estatutos do clube, quer perante a lei ordinária”.
Diz a direcção do CFC que a convocatória do presidente da Mesa da Assembleia não respeitou o procedimento estatutariamente previsto, nomeadamente o prazo de comunicação da convocatória aos sócios, a forma do acto, bem como o
conteúdo da ordem de trabalhos a discutir na mesma. A publicação em órgão de comunicação social local foi apenas feita no próprio dia da realização da Assembleia Geral e sem a respectiva ordem de trabalhos, bem como a dita convocatória foi apenas entregue na sede do clube na véspera da referida reunião geral, o que, desde logo, inabilita a realização de qualquer reunião magna do clube sem a devida comunicação aos seus sócios, conforme exigem os seus Estatutos, denuncia.
Por outro lado, assevera a direcção do CFC, a realização da Assembleia Geral Extraordinária no dia 09/03/2016 também está ferida de ilegalidade quando ao seu quórum, visto a mesma se ter realizado sem o número legalmente exigido para o efeito, bem como na mesma terem participado elementos que não são sócios efectivos do CFC, em pleno gozo dos seus direitos, inclusive integrando a composição da Mesa da Assembleia Geral.
“Como tal, as decisões extraídas dessa reunião geral e transcritas em acta não são válidas ou eficazes, pois nenhuma deliberação foi tomada em tal Assembleia, pelo que não pode ser posta em causa a legitimidade de qualquer elemento da presente Direcção, eleita em Assembleia Geral de Agosto de 2014, com a validação de mais de meia centena de sócios.
O objectivo proposto pela realização da referida Assembleia Geral Extraordinária foi a expulsão de sócios, especificamente os actuais presidente e vice-presidente da Direcção, Pedro Araújo e Luís Carmo Gonçalves, respectivamente, ignorando que à luz dos estatutos do CFC, o único órgão que pode, legalmente, propor a expulsão de sócios é a Direcção do Clube”, reza ainda o comunicado enviado às redacções.
Para a direcção do CFC, “assiste-se claramente a uma tentativa de assalto ao clube, promovido pelo sócio José Gregório Gonçalves, com abuso das suas funções e poderes enquanto Presidente da Mesa da Assembleia Geral, tendo para o efeito
não se coibido de desrespeitar os prazos e a forma legal para a convocatória de uma Assembleia Geral, a efectividade dos subscritores da referida convocatória, cuja lista não foi dada a conhecer nem à Direcção nem ao Conselho Fiscal, e em modo geral, a todos os sócios do Clube Futebol Carvalheiro. Igualmente a comunicação assinada pelo Sr. Presidente da Mesa da
Assembleia Geral e que tem sido entregue por este aos elementos e funcionários do clube, sócios e instituições externas ao CFC, é desprovida de qualquer validade e eficácia, como é, mais uma vez, prova maior das intenções do Sr. José Gregório Gonçalves, de querer assumir funções para os quais não foi eleito, nem às mesmas tem qualquer direito”.
Pelo referido acima, a direcção do CFC condena as acções tomadas, “de forma unilateral”, por José Gregório Gonçalves,
e informa que irá, desde já, proceder disciplinarmente e judicialmente contra o referido sócio, informando ainda que lhe retira toda a confiança para o exercício do cargo de Presidente da Mesa da Assembleia Geral do Clube
Futebol Carvalheiro “e que, a partir deste momento, para esta Direcção, o referido já não representa o clube, nem vincula o mesmo em qualquer matéria”.