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Se beber uma lata de refrigerante de cola e terminar o almoço com uma gelatina, está a consumir mais de 6 pacotes de açúcar. Só resta 1 para o limite que não devemos ultrapassar por dia e que até já é recomendado reduzir para metade.
Um néctar de pêssego ou uma lata de refrigerante contêm açúcar equivalente a quase cinco pacotes, um leite achocolatado pode corresponder a mais de três pacotes e até uma gelatina equivale a mais de duas saquetas de açúcar.
Um estudo divulgado na última sexta-feira pela associação de defesa do consumidor Deco revela que uma embalagem de 330 mililitros de néctar de pêssego contém o equivalente a 4,8 pacotinhos de açúcar, a quantidade semelhante a uma lata de refrigerante.“Ainda assim, parte do açúcar contido no néctar de pêssego é natural, pois provém da fruta. Logo, esta bebida será melhor opção que o refrigerante, em que a maioria dos açúcares é adicionada”, refere o estudo da Deco.
A associação de defesa do consumidor analisou 84 amostras de 28 alimentos pertencentes a 13 categorias, como marmelada, cereais de pequeno-almoço, néctares e refrigerantes, leites achocolatados, pão de forma, barras de cereais, fruta em calda e iogurtes.
Segundo a análise, um terço de uma barra de cereais é açúcar e até um copo de gelatina de morango tem açúcar equivalente a duas saquetas.
Até sete pacotes por dia
Menos de 10% das calorias diárias devem ser provenientes de açúcares adicionados. Assim, um adulto médio, que tipicamente necessita de 2000 calorias por dia, não deve consumir mais do que 50 gramas de açúcares, o que equivale a sete pacotes. E estas recomendações da Organização Mundial de Saúde até apontam para benefícios adicionais na redução deste consumo diário para metade.
Quando o açúcar é adicionado, figura na lista de ingredientes, mas nem sempre com esta designação. Pode aparecer mascarado com palavras como sacarose, glucose, dextrose, xarope, mel ou melaço. A estes juntam-se ainda os açúcares naturalmente presentes em alguns alimentos, como a lactose, no leite, ou a frutose, na fruta. É o total destes açúcares que surge mencionado no rótulo como “hidratos de carbono dos quais açúcares”. Deve comparar os valores indicados por 100 gramas ou por 100 mililitros.
A partir de dezembro de 2016, os fabricantes serão obrigados a incluir esta informação sobre açúcares adicionados na rotulagem dos alimentos. No entanto, alguns já o fazem. Há muito que a Deco reivindica esta obrigatoriedade, mas lamenta que a legislação nada imponha em relação à integração desta informação na frente das embalagens. Um sistema do tipo “semáforo” poderia dar ao consumidor a perceção imediata do quão elevada é a presença de açúcar, sal e gordura nos alimentos.
Fonte: DECO/ Sapolifestyle
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