GNR apreende veículos por fuga ao imposto

 

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O Destacamento Territorial do Funchal do Comando Territorial da Madeira da GNR, durante o mês de novembro do corrente ano, no âmbito de uma operação ao combate às infrações fiscais e aduaneiras, nomeadamente no que diz respeito ao imposto sobre veículos (ISV), apreendeu cerca de uma dezena de veículos de gama média e alta.

Durante as ações de fiscalização, os militares verificaram um desfasamento em termos de quilometragem, face aos valores apresentados no Documento Aduaneiro de Veículo (DAV) aquando da sua introdução em território nacional, entre os valores apresentados em posterior inspecção técnica periódica a veículo, e ainda nos valores constantes no momento da fiscalização no totalizador de quilometragem (vulgo conta quilómetros).

A fiscalização incidiu sobre as viaturas usadas com matrícula nacional, que anteriormente tinham possuído matrícula definitiva atribuída por outro Estado Membro, verificando-se que estas tinham sido alvo de alterações antes de iniciado o processo de legalização, no sentido de obtenção de benefício fiscal/redução do Imposto Sobre Veículos (ISV).

As viaturas apreendidas foram introduzidas em território nacional através do método alternativo, em que o cálculo do imposto é efectuado em função da desvalorização comercial do veículo.

A alteração substancial dos quilómetros, nomeadamente com o seu aumento, destinava-se – numa primeira fase – a desvalorizar os veículos no sentido de obter benefício fiscal, e – numa segunda fase – diminuição da quilometragem, no sentido de os valorizar no mercado nacional.

A fuga ao imposto (ISV) relativo às viaturas ascende a valores na ordem dos € 20.000,00 (vinte mil euros), a serem posteriormente apurados com maior exatidão pela Autoridade Tributaria e Aduaneira.

Até ao momento, foram levantados, seis processos pelo crime de falsificação e contrafação de documentos, previsto no Código Penal, e elaborados nove processos contraordenacionais, nos termos do Regime Geral das Infrações Tributarias (RGIT), com referência ao Código do Imposto sobre Veículos (CISV).

As contraordenações descritas – quando não sejam punidas pelo crime de fraude fiscal (pena de prisão até 3 anos ou pena de multa até 360 dias) – são punidas com coima variável entre € 750,00 e o triplo do imposto que deixou de ser liquidado, até ao máximo de € 37.500,00.