
O deputado do CDS-PP vai questionar o presidente do Governo Regional sobre montantes elevados (centenas de milhares de euros) que foram e têm sido descontados a mais aos coordenadores desportivos e concelhios.
Estes profissionais, alguns já aposentados, foram informados de que a Caixa Geral de Aposentações reconhece que foram cobrados descontos a mais e já devolveu as verbas ao Governo Regional para as fazer chegar aos visados. Mas Ricardo Vieira revela que estes montantes ainda não foram restituídos a quem de direito. Estamos a falar de montantes consideráveis e que envolvem muitos profissionais.
Por isso mesmo, o deputado da bancada centrista, ao abrigo do Regimento e do Estatuto da Região, já fez chegar à Assembleia Legislativa da Madeira uma missiva a pedir que o presidente do Governo Regional esclareça o assunto.
O FN reproduz o teor desse pedido à Assembleia, por parte do deputado Ricardo Vieira.
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- O artigo 6º do Estatuto de Aposentação refere que a quota devida à Caixa Geral de Aposentações incide sobre os ordenados, salários, gratificações, emolumentos, o subsídio de férias, o subsídio de Natal e outras retribuições, certas ou acidentais, fixas ou variáveis, isentando os abonos provenientes de participações em multas, senhas de presença, prémios por sugestões, trabalho extraordinário, simples inerências e outros análogos, bem como todos os demais que, por força do presente diploma ou de lei especial, não possam igualmente influir, em qualquer medida, na pensão de aposentação.
- Da mesma forma as contribuições para a CGA das entidades que pagam os vencimentos são calculadas com base numa percentagem que incide sobre a parte que está sujeita a quota.
- O Decreto Legislativo Regional n.º 7/98/M de 27 de Abril, criou no artigo 5º uma gratificação mensal de 25% aos coordenadores regionais de desporto e de 15% aos coordenadores de modalidade e concelhios sobre o respectivo vencimento a abonar durante 12 meses por ano.
- Tem sido entendimento da CGA que as quotas que lhe são devidas não inclui o valor das referidas gratificações.
- Esse entendimento não foi porém praticado pelos serviços de processamento de vencimentos do Governo Regional que durante anos procederam ao desconto da quota e da contribuição com base na totalidade da remuneração, incluindo o montante da gratificação paga aos referidos coordenadores.
- É do nosso conhecimento que esta situação não se cingiu aos coordenadores em causa, mas há outros gratificados na Região a quem foi descontado com base nesse cálculo.
- Nestes casos refere o artigo 21º do Estatuto de Aposentação que as quantias indevidamente cobradas são restituídas pela Caixa, acrescendo-lhes juros à taxa de 4 por cento ao ano, desde a data do requerimento do interessado ou daquela em que a Caixa teve conhecimento da irregularidade da cobrança.
- É assim inegável que assiste aos coordenadores em causa ( e a todos aqueles que estão em idêntica situação) o direito a serem restituídos dos montantes que inadvertidamente lhe foram descontados para a CGA, já que sendo a sua pensão de aposentação inferior àquela que julgavam auferir, porque a base de cálculo diminuiu, é justo que lhe seja devolvido o que foi a mais.
- É do nosso conhecimento que funcionários abrangidos por esta situação foram informados pela CGA que já resolveu devolver aos serviços do Governo Regional os montantes que não deviam ter sido entregues a título de quota e contribuição para a Aposentação e que esse elevado montante já estará à disposição na Região.
- Porém os funcionários em causa ainda não tiveram direito a essa verba. Que poderá estar a ser retida sem justificação.
Solicita-se assim os seguintes esclarecimentos:
- A CGA, IP devolveu ao Governo Regional os montantes que foram descontados a mais dos funcionários envolvidos?
- Se ainda não devolveu que razões estão por detrás dessa demora?
- Se a Região já recebeu efectivamente esse montante de que valor estamos a falar?
- Foram informados todos os funcionários envolvidos dessa situação?
- Quando é que o Governo Regional vai entregar aos subscritores abrangidos os montantes que lhes são devidos? “
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